Lei Ordinária nº 201, de 17 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

201

2008

17 de Setembro de 2008

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 076/2001 COM INCLUSÃO DO ART. 55-A.

a A
Vigência entre 17 de Setembro de 2008 e 11 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 201, de 17 de setembro de 2008
     LEI MUNICIPAL Nº 201/2008
     Data: 17 de setembro de 2008
    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 076/2001 COM INCLUSÃO DO ART. 55-A.
      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
              LEI
          Art. 1º. 
          Fica alterado o título da Seção II do Capítulo II da Lei Municipal nº 076/2001 e incluído o art. 55-A, que passam a ter a seguinte redação:
            Art. 55-A.   Ao servidor público ativo e inativo será ser concedido auxílio à saúde, relativamente a Plano de Saúde pessoal efetivamente contratado, mediante recebimento de vantagem pecuniária inserta na folha de proventos mensais.
            § 1º   O auxílio referido no caput será de 50% (cinqüenta por cento) do plano pessoal contratado, limitado aos valores constantes no Anexo Único desta lei.
            § 2º   Os valores constantes na tabela do Anexo Único serão corrigidos, no mês de julho de cada ano, através do Índice Geral de Preço ao Consumidor – IGPM acumulado do mês de julho até junho do ano subseqüente.
            § 3º   A possibilidade para a concessão deverá ainda, conter previsão expressa na lei orçamentária.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Itapoá (SC), 17 de setembro de 2008
                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  ANEXO ÚNICO