Lei Ordinária nº 138, de 28 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

138

1996

28 de Agosto de 1996

DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Ficam denominadas as seguintes ruas:
          - Rua Airton Senna da Silva, localizada entre as quadras 14/27 e 28/36, do loteamento Brandalise;
            - Rua Jahir Reis machado, localizada entre as quadras 01/02 do loteamento Jardim Pérola do Atlântico, em direção as quadras 01/02 do balneário Pérola e quadras 02/04 e 03/05 do balneário Nossa Senhora Aparecida.
              - Rua Theodoro Klaumann, localizada entre o balneário Itapoá e balneário Itapoá anexo Planta B1, quadras 1/134 do balneário Itapoá e quadras 2/18 do balneário Itapoá anexo Planta B1 (rua conhecida como rua do Valetão).
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Itapoá (SC), 28 de agosto de 1996

                    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                    Prefeito Municipal