Lei Ordinária nº 631, de 14 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

631

2015

14 de Dezembro de 2015

DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “RUA NIVALDO SEULIM” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA VIA PÚBLICA: “RUA NIVALDO SEULIM” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Nivaldo Seulim”, a qual localiza-se na Avenida Beira Mar V, com início na quadra 01, lote 01, com término na quadra 40, lote 03, do Balneário Londrina, no Município de Itapoá/SC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
           
          Itapoá (SC), 14 de dezembro de 2015.
             
             

            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            PREFEITO MUNICIPAL