Lei Ordinária nº 149, de 18 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

149

1996

18 de Novembro de 1996

DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Ficam aprovadas as denominações das seguintes vias públicas:
          - Travessa Novo Sol, onde é atualmente a rua da Gleba 369, do loteamento Brasília II.
            - Rua Dr. João Marcondes Romeiro, rua esta que fica na área de imóveis Riviera Ltda, na localidade de Figueira do Pontal do Norte, entre a Estrada Geral Figueira / Jaca, na margem esquerda até o rio denominado de Rio Pequeno
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Itapoá (SC), 18 de novembro de 1996

                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                  Prefeito Municipal