CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
19/01/2009
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário da Câmara
Data/Hora Reunião
Terça-feira a partir das 9:00
Tel. Sala Reunião
47 9968-5690
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
contato@camaraitapoa.sc.gov.br
Finalidade
Conforme Art. 80 do Regimento Interno, Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Proposta Orçamentária;
IV – Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao Crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
V – Proposição que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Art. 85. À Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídas a Propostas Orçamentárias, as Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado do Parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão.
§ Único – No caso deste artigo, aplicar-se-á, se a Comissão não se manifestar no prazo, o disposto no § 1° do art. 78.
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Proposta Orçamentária;
IV – Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao Crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
V – Proposição que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Art. 85. À Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídas a Propostas Orçamentárias, as Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado do Parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão.
§ Único – No caso deste artigo, aplicar-se-á, se a Comissão não se manifestar no prazo, o disposto no § 1° do art. 78.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término