Lei Ordinária nº 19, de 25 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

1997

25 de Março de 1997

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034/1993.

a A
Vigência a partir de 1 de Março de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 234, de 01 de março de 2004
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 034/1993.
    ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso III do artigo 11º, o parágrafo único do artigo 18º e o artigo 29º, da Lei Municipal Nº 34 de 26 de outubro de 1993, que estabelece a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Itapoá (SC), 25 de março de 1997 

             
              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              Prefeito Municipal