Lei Ordinária nº 19, de 25 de março de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 234, de 01 de março de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 231, de 01 de março de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 232, de 01 de março de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 233, de 01 de março de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 34, de 26 de outubro de 1993
Vigência a partir de 1 de Março de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 234, de 01 de março de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 234, de 01 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o inciso III do artigo 11º, o parágrafo único do artigo 18º e o artigo 29º, da Lei Municipal Nº 34 de 26 de outubro de 1993, que estabelece a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º.
Com as alterações previstas no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"A movimentação e aplicações dos recursos do Fundo, será efetuado pelo Secretário de Ação Social e um representante do Conselho Municipal dentro da proposta estabelecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente" (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.