Lei Ordinária nº 122, de 23 de fevereiro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 69, de 20 de outubro de 1994
Art. 1º.
Ficam alterados os percentuais das funções gratificadas do quadro de pessoal do Magistério da Rede Municipal de Ensino, conforme tabela abaixo:
1
Supervisor Escolar, no percentual de 40% (trinta por cento) sobre o vencimento base;
2
Orientador escolar, no percentual de 40% (trinta por cento) sobre o vencimento base;
3
Coordenador de área, no percentual de 40% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base;
4
Direção de Escola Básica, no percentual de 60% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento base;
5
Direção de Grupo Escolar, no percentual de 50% (quarenta por cento) sobre o vencimento base;
7
Secretário, no percentual de 25% (quinze por cento) sobre o vencimento base;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 1996, ficando revogadas as disposições em contrário.