Lei Complementar nº 31, de 05 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2011

5 de Julho de 2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 90, da Lei Complementar Municipal nº 011/2005, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 90.   A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações corresponderá a 15,39% (quinze vírgula trinta e nove por cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos participantes em atividade.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 110, da Lei Complementar Municipal nº 011/2005, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 110.   O cargo de contador será ocupado por servidor efetivo estável da respectiva área, nomeado pelo Diretor Executivo do IPESI, depois de eleito pelos Conselhos Administrativo e Fiscal, cedido pela administração municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas por mês, fazendo jus a uma remuneração adicional de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração prevista no nível 7-A do anexo V da Lei Municipal nº 155/2003.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o art. 111, da Lei Complementar Municipal nº 011/2005, que passa a ter a seguinte redação:
            Art. 111.   O cargo de tesoureiro será ocupado por servidor efetivo estável, nomeado pelo Diretor Executivo do IPESI, depois de eleito entre os membros dos conselhos Administrativo e Fiscal, cedido pela administração municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas por mês no IPESI, fazendo jus a uma remuneração adicional de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração prevista no nível 7-A do anexo V da Lei Municipal nº 155/2003.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o caput do art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 011/2005, que passa a ter a seguinte redação:
              Art. 113.   O valor anual da despesa administrativa será de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados IPESI, abrangendo todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Itapoá, incluídos os seus Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, pago no exercício financeiro anterior.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Itapoá (SC), 05 de julho de 2011.
                  ERVINO SPERANDIO
                  Prefeito Municipal