Lei Ordinária nº 102, de 16 de agosto de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 932, de 11 de outubro de 2019
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 932, de 11 de outubro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 932, de 11 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada:
- Rua das Palmeiras, a via pública, respectivamente entre as quadras 02/03 e 82/83, do loteamento Princesa do Mar, neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.