Lei Ordinária nº 932, de 11 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

932

2019

11 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a denominação de via pública Rua do Sol

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dispõe sobre a denominação de via pública Rua do Sol.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como Rua do Sol à via pública localizada, respectivamente, entre as quadras 02/03 e 82/83 , do loteamento Princesa do Mar, neste Município.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei Municipal 102, de 16 de agosto de 1.995.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá, 11 de outubro de 2019.
              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito de Itapoá

              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete