Lei Ordinária nº 75, de 23 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

75

1994

23 de Novembro de 1994

INSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 289, de 19 de maio de 2010
Vigência a partir de 19 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 289, de 19 de maio de 2010

INSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE.

                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

                                                                                  LEI

        Art. 1º. 

        Fica instituído o adicional de produtividade aos servidores públicos municipais, designados por Decreto Municipal para efetuarem o serviço de fiscalização de obras e tributos.

          Art. 2º. 

          Os fiscais de obras, serão lotados no Departamento de obras e os fiscais de tributos, no Departamento de Administração e finanças.

            Art. 3º. 

            A produtividade incidirá sobre o montante de multas oriundas de autos de infração e/ou embargos de obras e tributos fiscais.

              Art. 4º. 

              O pagamento do adicional será efetuado juntamente com a folha de pagamento mensal, computado de conformidade com a mesma.

                Art. 5º. 

                O percentual de produtividade será de:
                               1% (um por cento) para fiscais de obras e
                               2% (dois por cento) para fiscais de tributos.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Itapoá (SC), 23 de novembro de 1994

                       

                       

                      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      Prefeito Municipal