Lei Ordinária nº 289, de 19 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

289

2010

19 de Maio de 2010

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.463, de 21 de agosto de 2025
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogado pela Lei n. 1463, de 21 de agosto de 2025
Revogado pelo I - Lei Ordinária nº 1.463, de 21 de agosto de 2025.

                                       ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá(SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

      TÍTULO I

      DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

        Art. 1º. 
        Fica concedida gratificação por produtividade aos fiscais efetivos lotados nos setores de Tributos, Obras e Posturas, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária do Município.
          Art. 2º. 
          A gratificação de produtividade para fins de pagamento fica fixada, mensalmente, em até 75% do salário base da categoria, a ser computada a partir da pontuação mínima de 500 pontos estabelecida mensalmente para ter início a pontuação referente à produtividade.
            Art. 2º. 
            A gratificação de produtividade para fins de pagamento fica fixada, mensalmente, em até 75% do salário base da categoria contida, no nível VII - A, a ser computada a partir da pontuação mínima de 500 pontos estabelecida mensalmente para ter início a pontuação referente à produtividade.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.312, de 01 de dezembro de 2023.
              Art. 3º. 
              A base de cálculo será o vencimento da categoria funcional.
                Art. 4º. 
                O Adicional de Produtividade terá seu valor apurado mediante a computação dos pontos atribuídos às tarefas e atividades constante desta Lei e será assim calculado:
                  I – 
                  A produção alcançada será transformada em cotas, sendo cada cota correspondente a um grupo de 5 (cinco) pontos;
                    II – 
                    O valor de cada cota de produtividade será correspondente a 1/100 (um centésimo) do valor do seu vencimento;
                      III – 
                      O valor da gratificação será calculado de acordo com a fórmula abaixo, limitado ao disposto no Art. 2º:

                        Vencimento x Quota Alcançada = Total a receber

                        ------------------

                        100

                          Art. 5º. 
                          Os pontos individuais auferidos pelos servidores que ultrapassarem no mês o limite máximo permitido, serão levados o seu crédito para aproveitamento no mês seguinte, não podendo o crédito computado exceder a 150 (cento e cinquenta) pontos por mês.
                            Art. 6º. 
                            Os pontos atribuídos e pagos que forem julgados improcedentes, ou insubsistentes após o seu pagamento por motivo de nulidade dos autos de infração ou qualquer outra irregularidade, serão descontados de todos os pontos alcançados no mês seguinte ao da decisão, independentemente de qualquer outra sanção administrativa ou disciplinar.
                              Art. 7º. 
                              As decisões de âmbito administrativo referente à remissão total ou parcial de créditos fiscais constituídos por auto de infração, não prejudicarão a percepção dos pontos relativos aos mesmos.
                                Parágrafo único  
                                Não será concedida a gratificação de produtividade para mais de um servidor no mesmo processo ou notificação pelo mesmo ato.
                                  Art. 8º. 
                                  A contagem de pontos será feita por tarefas e atividades efetivamente executadas, mesmo que num procedimento fiscal sejam cumpridas duas ou mais tarefas e atividades.
                                    TÍTULO II
                                    DOS RECURSOS, CONTROLE E TETO REMUNERATÓRIO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E OBRAS EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
                                      Art. 9º. 
                                      As Secretarias Municipais em que os Fiscais, de que trata esta Lei, estiverem vinculados, exercerão o controle e procederão mensalmente ao cômputo dos pontos, remetendo os respectivos mapas à Secretaria Municipal de Administração, com os dados e respectivos valores a pagar, calculado rigorosamente de acordo com os critérios estabelecidos no art. 4º desta Lei.
                                        TÍTULO III
                                        DO AFASTAMENTO
                                          Art. 10. 
                                          Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção do adicional de produtividade, o afastamento em virtude de:
                                            I – 
                                            Convocações especiais previstas em lei por tempo determinado não superior a seis meses;
                                              II – 
                                              Licença à gestante, à adotante e paternidade pelo tempo estabelecido na legislação municipal;
                                                III – 
                                                Acidente em serviço pelo tempo do afastamento estabelecido na legislação municipal e mediante perícia médica. No caso de aposentadoria por invalidez ou afastamento superior a trinta dias por incapacidade ou auxílio doença, não fará mais jus ao recebimento da produtividade;
                                                  IV – 
                                                  Falecimento de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro(a), enteado(a) menor sob guarda ou tutela e irmãos no prazo de licença não superior a 3 (três)dias;
                                                    V – 
                                                    Missão oficial;
                                                      VI – 
                                                      Licença por motivo de doença do cônjuge, ascendente ou descendente no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
                                                        VII – 
                                                        Licença para missão ou estudo no exterior.
                                                          TÍTULO IV
                                                          DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                            Art. 11. 
                                                            O adicional de produtividade não será incorporado aos proventos, pensão ou aposentadoria, ocorrendo esta voluntariamente, ou por qualquer motivo previsto em lei.
                                                              Art. 12. 
                                                              As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente
                                                                Art. 13. 
                                                                Fica revogada a Lei Municipal nº. 75/1994.
                                                                  Art. 14. 
                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                     

                                                                    Itapoá (SC), 19 de maio de 2010.

                                                                     

                                                                    ERVINO SPERANDIO

                                                                    Prefeito Municipal

                                                                      Anexo I
                                                                      NATUREZA DO SERVIÇO
                                                                        1. Diligências – Pontuação:
                                                                          1.1. Vistoria mensal: 10 pontos;
                                                                            1.2. Auto de infração: 10 pontos;
                                                                              1.3. Informações de irregularidades: 10 pontos;
                                                                                1.4. Intimação preliminar: 20 pontos;
                                                                                  1.5. Interdição de estabelecimento: 100 pontos;
                                                                                    1.6. Inspeção regular de estabelecimento comercial, industrial, construções, prestação de serviços: 10 pontos;
                                                                                      1.7. Apreensão de mercadorias: 15 pontos;
                                                                                        1.8. Verificação de reclamação: 10 pontos;
                                                                                          1.9. Serviços especiais (plantão diário ou de determinação de qualquer outro serviço específico): 140 pontos.
                                                                                            2. LEVANTAMENTO FISCAL - PONTUAÇÃO:
                                                                                              2.1. Fiscalização cumprida, por contribuinte (homologação):
                                                                                                2.1.1. Por fração proporcional até 11 meses (pontuação referente ao mês analisado): 20 pontos;
                                                                                                  2.1.2. Até 01 ano completo: 20 pontos;
                                                                                                    2.1.3. Até 02 anos completos: 30 pontos;
                                                                                                      2.1.4. Até 03 anos completos: 40 pontos;
                                                                                                        2.1.5. Até 04 anos completos: 50 pontos;
                                                                                                          2.1.6. Acima de 04 anos completos: 60 pontos;
                                                                                                            2.1.7. Em apuração de fraude, acréscimo fixo: 10 pontos;
                                                                                                              Nota: Os pontos compreendidos nos itens acima não são cumulativos;
                                                                                                                2.2. Apuração, proposição e/ou lavratura de Auto de Infração:
                                                                                                                  2.2.1. De obrigação principal:
                                                                                                                    2.2.1.1. ISSQN/IRRF próprio por mês: 20 pontos;
                                                                                                                      2.2.1.2. ISSQN/IRRF fonte, por mês e por profissionais: 20 pontos;
                                                                                                                        2.3. Emissão de notas fiscais avulsas: 10 pontos;
                                                                                                                          2.4. Alterações cadastrais: 10 pontos;
                                                                                                                            2.5. Autorização para impressão de blocos fiscais: 10 pontos.
                                                                                                                              3. DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E DO PROCESSO - PONTUAÇÃO:
                                                                                                                                3.1. Verificação em livros fiscais instituídos pela municipalidade: 5 pontos;
                                                                                                                                  3.2. Verificação em livros contábeis em geral: 5 pontos;
                                                                                                                                    3.3. Verificação em documentos auxiliares no levantamento fiscal, na falta dos livros acima e/ou das notas fiscais, por exercício: 5 pontos;
                                                                                                                                      3.4. Inscrição ex-offício, por declaração: 20 pontos;
                                                                                                                                        3.5. Baixa ou cancelamento, reativação ex-offício, por declaração: 5 pontos;
                                                                                                                                          3.6. Informação em proposta fundamentada em consultas, ou requerimentos, de qualquer natureza (exceto defesa de Auto de Infração), por protocolado: 10 pontos;
                                                                                                                                            3.7. Manifestação em defesa de Auto de Infração, por protocolada: 20 pontos;
                                                                                                                                              3.8. Laudo e parecer fundamentado em consultas e requerimento, por protocolado, ou processo judicial: 25 pontos.
                                                                                                                                                4. DA FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - PONTUAÇÃO:
                                                                                                                                                  4.1. Externa:
                                                                                                                                                    4.1.1. Serviços especiais (plantão diário ou de determinação de qualquer outro serviço): 140 pontos;
                                                                                                                                                      4.1.2. Fiscalização de shows e outros eventos realizados no período noturno, feriados ou finais de semana:
                                                                                                                                                        4.1.2.1. Serviço concluído com apuração da receita SEM contagem dos ingressos, por show e por Fiscal na ação: 75 pontos;
                                                                                                                                                          4.1.2.2. Serviço concluído com apuração da receita COM contagem dos ingressos, por show e por Fiscal na ação: 100 pontos;
                                                                                                                                                            4.1.3. Fiscalização concluída de prestador de serviços não inscrito:
                                                                                                                                                              4.1.3.1. Por fração proporcional, até 11 meses: 70 pontos;
                                                                                                                                                                4.1.3.2. Até 01 ano completo: 80 pontos;
                                                                                                                                                                  4.1.3.3. Até 02 anos completos: 85 pontos;
                                                                                                                                                                    4.1.3.4. Até 03 anos completos: 90 pontos;
                                                                                                                                                                      4.1.3.5. Até 04 anos completos: 95 pontos;
                                                                                                                                                                        4.1.3.6. Com mais de 04 anos completos: 100 pontos;
                                                                                                                                                                          4.2. Interna:
                                                                                                                                                                            4.2.1. Plantão fiscal - em cumprimento da escala normal ou por convocação de chefias, por dia (jornada integral): 50 pontos;
                                                                                                                                                                              4.2.2. Convocação pelas chefias ou pelo diretor do departamento, para serviços especiais internos de qualquer natureza, dedicação exclusiva, por dia (jornada integral): 50 pontos;
                                                                                                                                                                                4.2.3. Atuação como monitora em programas de treinamento com dedicação exclusiva, por dia (jornada integral): 50 pontos;
                                                                                                                                                                                  4.2.4. Participação em cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, em dedicação exclusiva, por dia (jornada integral): 50 pontos.
                                                                                                                                                                                    5. DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
                                                                                                                                                                                      5.1. Vistoria mensal: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                        5.1.2. Auto de infração: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                          5.1.3. Embargos: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                            5.1.4. Informações de irregularidades: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                              5.1.5. Intimação preliminar: 20 pontos;
                                                                                                                                                                                                5.1.6. Interdição de estabelecimento: 100 pontos;
                                                                                                                                                                                                  5.1.7. Inspeção regular de estabelecimento comercial, industrial, construções, prestação de serviços: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                    5.1.8. Levantamento em painéis, placas de propaganda: 05 pontos;
                                                                                                                                                                                                      5.1.9. Apreensão de mercadorias: 15 pontos;
                                                                                                                                                                                                        5.1.10. Verificação de reclamação: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                          5.1.11. Serviços especiais (plantão diário ou de determinação de qualquer outro serviço específico): 140 pontos;
                                                                                                                                                                                                            5.1.12. Vistoria final para concessão de habite-se: 100 pontos.
                                                                                                                                                                                                              6. DA FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE:
                                                                                                                                                                                                                6.1. Vistoria mensal: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                  6.1.2. Auto de infração: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                    6.1.3. Embargos: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                      6.1.4. Informações de irregularidades: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                        6.1.5. Intimação preliminar: 20 pontos;
                                                                                                                                                                                                                          6.1.6. Interdição de estabelecimento: 100 pontos;
                                                                                                                                                                                                                            6.1.7. Inspeção regular de estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                              6.1.8. Apreensão de mercadorias: 15 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                6.1.9. Verificação de reclamação: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                  6.1.10. Serviços especiais (plantão diário ou de determinação de qualquer outro serviço específico): 140 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                    6.1.11. Vistoria para concessão de alvará sanitário: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                      6.1.12. Vistoria de fossa: 10 pontos.
                                                                                                                                                                                                                                        7. DA FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
                                                                                                                                                                                                                                          7.1. Vistoria mensal: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                            7.1.2. Auto de infração: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                              7.1.3. Embargos: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                7.1.4. Informações de irregularidades: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                  7.1.5. Intimação preliminar: 20 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                    7.1.6. Interdição de estabelecimento: 100 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                      7.1.7. Inspeção regular de estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                        7.1.8. Levantamento em painéis, placas de propaganda: 05 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                          7.1.9. Apreensão de mercadorias: 15 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                            7.1.10. Verificação de reclamação: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                              7.1.11. Serviços especiais (plantão diário ou de determinação de qualquer outro serviço específico): 140 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                                7.1.12. Vistorias finais para concessão de alvarás: 100 pontos.