Lei Ordinária nº 1, de 02 de janeiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1990

2 de Janeiro de 1990

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 7, de 22 de março de 1993
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
         O Prefeito Municipal de Itapoá
                                                                                 Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
           LEI
          CAPÍTULO I
          Das Disposições Preliminares
            Art. 1º. 
            Fica instituído o Quadro de Pessoal da Administração do Município, integrado por emprego em comissão e empregos classificados na forma desta Lei.
              CAPÍTULO II
              Da Estrutura dos Empregos
                Art. 2º. 
                Os empregos do Quadro de Pessoal da Administração do Município de Itapoá, são classificados nos seguintes grupos:

                De emprego em Comissão:
                  I – 
                  Direção e Assessoramento Superior – DAS

                  Dos empregos:
                    II – 
                    Atividades de Nível Superior – ANS
                      III – 
                      Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG
                        IV – 
                        Magistério – MAG
                          V – 
                          Transportes e Serviços Auxiliares - TSA
                            Art. 3º. 
                            Os empregos que compõem os Grupos: Direção a Assessoramento Superior – DAS, Atividades de Nível Superior – ANS, Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG, Magistério – MAG e Transportes e Serviços Auxiliares – TSA, distribuem-se pelas categorias funcionais com as respectivas habilitações profissionais classes e níveis de salários especificados nos Anexos I a XVI, partes integrantes desta Lei.
                              Art. 4º. 
                              Para efeito de classificação considera-se:
                                I – 
                                Emprego: a soma de atribuições deferidas a servidos em virtude de relação empregatícia de natureza contratual;
                                  II – 
                                  Servidor Público: empregado público regido pela Consolidação das Leis do trabalho – CLT;
                                    III – 
                                    Classe: é o agrupamento de empregos de mesma categoria ou atividade com igual padrão de salários, atividades e responsabilidades;
                                      IV – 
                                      Categoria Funcional: o conjunto de atividades desdobráveis em classe identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho e
                                        V – 
                                        Grupo: o conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidades entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições.
                                          Art. 5º. 
                                          Cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreende:
                                            I – 
                                            Direção e Assessoramento Superior – DAS: os empregos de direção e assessoramento superior cujo provimento, em comissão, e regido pelo critério de confiança, a que sejam inerentes às atividades de planejamento, coordenação e controle;
                                              II – 
                                              Atividades de Nível Superior – ANS: os empregos a que sejam inerentes as atividades compreendidas nas áreas de ciência e tecnologia e de ciências humanas e sociais indispensáveis ao pleno funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Prefeitura, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
                                                III – 
                                                Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG: os empregos inerentes às atividades técnico-profissionais compreendidas nos campos da tecnologia, administração e serviços diversos, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de 2 o grau ou habilitação legal equivalente;
                                                  IV – 
                                                  Magistério – MAG: os empregos inerentes às atividades de ensino, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de Magistério em nível de 2 o grau ou habilitação legal equivalente, ou diploma de curso superior específico para Magistério, em função da categoria funcional;
                                                    V – 
                                                    Transportes e Serviços Auxiliares – TSA: os empregos inerentes às atividades operacionais, conservação de instalações, estradas e bens, manutenção, limpeza e transporte, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de 4 a série de 1 o grau e/ou experiência comprovada na área de atuação.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Cada grupo de categorias funcionais tem sua escala de níveis de salários fixados segundo o critério de importância da atividade, complexidade e responsabilidade, bem como o grau de escolaridade e qualificação exigidos para o desempenho das atribuições.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        Dos Empregos em Comissão
                                                          Art. 7º. 
                                                          Os Empregos em comissão do grupo: Direção e Assessoramento Superior – DAS do Quadro de Pessoal de administração do município regidos pelo Critério de confiança, são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
                                                            CAPÍTULO IV
                                                            Das Funções de Confiança
                                                              Art. 8º. 
                                                              As funções de chefia e assistência subalterna são classificados no grupo: Chefia e Assistência Subalterna – CAS.
                                                                Parágrafo único  
                                                                As funções integrantes do Grupo Chefia e assistência Subalterna – CAS, distribuídas em três níveis de gratificação, consoante os valores, especificações e quantidades estabelecidas nos Anexos IV e VII, partes integrantes desta Lei.
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  As funções de Chefia e assistência Subalterna – CAS, são regidas pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de execução e controle.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    Ao Chefe do Poder executivo cabe a designação e dispensa para o exercício das funções de chefia e assistência subalterna.
                                                                      CAPÍTULO V
                                                                      Do Ingresso
                                                                        Art. 11. 
                                                                        A investidura em emprego público, sob qualquer regime jurídico far-se-á mediante autorização prévia de concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração (artigo 37, item II da Constituição Federal) e consoante o Anexo II da presente Lei.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.
                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                            Das Atribuições Gerais e Finais
                                                                              Art. 12. 
                                                                              A implantação da estrutura de classificação de empregos estabelecidos nesta Lei será sistemática e gradativa.
                                                                                Art. 13. 
                                                                                Os servidores municipais ficam sujeitos aos horários estabelecidos por ato do Chefe do poder Executivo, exceto:
                                                                                  1 
                                                                                  Os do grupo: Magistério – MAG, que poderão ser designados para cumprir o regime de 20 (vinte) horas aula por semana, percebendo salário mensal proporcional às horas trabalhadas;
                                                                                    2 
                                                                                    Os de categoria funcional de Médico e Odontólogo, do grupo: Atividades de Nível Superior – ANS, que poderão ser designados para exercerem a carga horária semanal de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas, percebendo salários proporcionais às horas efetivamente trabalhadas.
                                                                                      Art. 14. 
                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos administrativos complementares necessários a plena execução desta Lei.
                                                                                        Art. 15. 
                                                                                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais suplementares específicos, através de recursos disponíveis.
                                                                                          Art. 16. 
                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                            Itapoá (SC), 02 de janeiro de 1990
                                                                                              ADEMAR RIBAS DO VALLE
                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                                Anexo I
                                                                                                (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)
                                                                                                  Grupo I: Atividade de Nível Superior – ANS
                                                                                                  o Administrador
                                                                                                  o Contador
                                                                                                  o Médico
                                                                                                  o Odontólogo
                                                                                                  o Engenheiro
                                                                                                    Grupo II: Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG
                                                                                                    o Técnico em Contabilidade
                                                                                                    o Fiscal de Tributos
                                                                                                    o Topógrafo
                                                                                                      Grupo III: Magistério – MAG
                                                                                                      o Professor I
                                                                                                      o Professor II
                                                                                                      o Professor III
                                                                                                        Grupo IV: Transportes e Serviços Auxiliares – TSA
                                                                                                        o Agente Administrativo
                                                                                                        o Atendente de Enfermagem
                                                                                                        o Recepcionista
                                                                                                        o Telefonista
                                                                                                        o Operador de Máquinas
                                                                                                        o Motorista
                                                                                                        o Mecânico
                                                                                                        o Auxiliar de Serviços Gerais
                                                                                                          Anexo II
                                                                                                          (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)
                                                                                                          Habilitação Profissional

                                                                                                            Grupo I: Atividades de Nível Superior – ANS Código: ANS
                                                                                                            CATEGORIAS FUNCIONAISCLASSESHABILITAÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                                            AdministradorABCDE
                                                                                                            FGHIJ
                                                                                                            Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
                                                                                                            Contador
                                                                                                            Médico
                                                                                                            Odontólogo
                                                                                                            Engenheiro

                                                                                                              Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG
                                                                                                              Código: OAG
                                                                                                              CATEGORIAS FUNCIONAISCLASSESHABILITAÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                                              Técnico em ContabilidadeABCDE
                                                                                                              FGHIJ
                                                                                                              Portador de certificado de conclusão de curso de 2 o grau ou habilitação legal equivalente.
                                                                                                              Topógrafo
                                                                                                              Fiscal de Tributos

                                                                                                                Grupo III – Magistério – MAG
                                                                                                                Código: MAG
                                                                                                                CATEGORIAS FUNCIONAISCLASSESHABILITAÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                                                Professor IABCDE
                                                                                                                FGHIJ
                                                                                                                Habilitação específica de 2 o grau obtida em 3 (três) series ou em curso equivalente.
                                                                                                                Professor IIABCDE
                                                                                                                FGHIJ
                                                                                                                Habilitação específica de grau superior a nível de graduação obtida em curso de curta duração com registro no MEC.
                                                                                                                Professor IIIABCDE
                                                                                                                FGHIJ
                                                                                                                Habilitação específica de grau superior a nível de graduação obtida em curso de duração plena com registro no MEC.

                                                                                                                  Grupo IV – Transportes e Serviços Auxiliares – TSA
                                                                                                                  Código: TSA
                                                                                                                  CATEGORIAS FUNCIONAISCLASSESHABILITAÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                                                  Agente AdministrativoA B C D E
                                                                                                                  F G H I J
                                                                                                                  Portador de certificado de conclusão de curso de 1 o grau e/ou experiência comprovada na área de atuação.
                                                                                                                  Atendente de Enfermagem
                                                                                                                  Recepcionista
                                                                                                                  Telefonista
                                                                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais A B C D E
                                                                                                                  F G H I J
                                                                                                                  Portador de certificado de conclusão da 4 a série do 1 o grau e/ou experiência comprovada na área de atuação.
                                                                                                                  Mecânico
                                                                                                                  Operador de Máquinas
                                                                                                                  MotoristaA B C D E
                                                                                                                  F G H I J
                                                                                                                  Portador de certificado de conclusão da 4 a série do 1 o grau e/ou experiência comprovada na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação.
                                                                                                                    Anexo III
                                                                                                                    (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)


                                                                                                                      Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS
                                                                                                                      Código: DAS
                                                                                                                      NÍVELDIREÇÃO SUPERIOR
                                                                                                                      DAS - 1Secretário
                                                                                                                      DAS - 1Chefe de Gabinete
                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                        (Art. 8o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                          Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS
                                                                                                                          Código: CAS
                                                                                                                          NÍVELCHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA
                                                                                                                          CAS - 3Chefe de Serviço
                                                                                                                          CAS - 2Chefe de Setor
                                                                                                                          CAS - 1Encarregado de Turma
                                                                                                                            Anexo V
                                                                                                                            (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                              Nominata de Empregos em Comissão
                                                                                                                              NÚMERO DE CARGOSDENOMINAÇÃO NÍVEL
                                                                                                                              01GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                              Chefe de gabinete
                                                                                                                              DAS - 1
                                                                                                                              01SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
                                                                                                                              Secretário de Administração e Finanças
                                                                                                                              DAS - 1
                                                                                                                              01SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                              Secretário de Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                              DAS - 1
                                                                                                                              01SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                              Secretário de Educação
                                                                                                                              DAS - 1
                                                                                                                              01SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
                                                                                                                              Secretário de Saúde e promoção Social
                                                                                                                              DAS - 1
                                                                                                                              01SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE
                                                                                                                              Secretário de Turismo e Esporte
                                                                                                                              DAS - 1
                                                                                                                              06  
                                                                                                                                Anexo VI
                                                                                                                                (Art. 5o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)


                                                                                                                                  Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS
                                                                                                                                  Código: DAS
                                                                                                                                    
                                                                                                                                  NÍVELSALÁRIONÚMERO DE EMPREGOS
                                                                                                                                  DAS - 1NCZ$ 8.000,0006
                                                                                                                                    Anexo VII
                                                                                                                                    (Art. 8o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)


                                                                                                                                      Grupo Chefia e Assistência Subalterna - CAS
                                                                                                                                      Código: CAS
                                                                                                                                      NÍVELVALOR DA GRATIFICAÇÃO EM NCZ$QUANTIDADE
                                                                                                                                      CAS - 33.000,0004
                                                                                                                                      CAS - 22.000,0004
                                                                                                                                      CAS - 11.000,0004
                                                                                                                                        Anexo VIII
                                                                                                                                        (Art. 3o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                                          Grupo I – Atividades de Nível Superior - ANS
                                                                                                                                          Código: ANS
                                                                                                                                          NÍVELSALÁRIO MENSAL EM NCZ$
                                                                                                                                          ANS – 15.000,00
                                                                                                                                          ANS – 25.350,00
                                                                                                                                          ANS – 35.725,00
                                                                                                                                          ANS – 46.125,00
                                                                                                                                          ANS – 56.554,00
                                                                                                                                          ANS – 67.012,00
                                                                                                                                          ANS – 77.503,00
                                                                                                                                          ANS – 88.029,00
                                                                                                                                          ANS – 98.590,00
                                                                                                                                          ANS – 109.192,00
                                                                                                                                          ANS – 119.835,00
                                                                                                                                          ANS – 1210.524,00
                                                                                                                                          ANS – 1311.260,00
                                                                                                                                          ANS – 1412.050,00
                                                                                                                                          ANS – 1512.892,00
                                                                                                                                          ANS – 1613.795,00
                                                                                                                                          ANS – 1714.760,00
                                                                                                                                          ANS – 1815.794,00
                                                                                                                                          ANS – 1916.900,00
                                                                                                                                          ANS - 2018.082,00
                                                                                                                                            MÉDICO E ODONTÓLOGO - 04 HORAS DIÁRIAS
                                                                                                                                            A-12.500.000,00
                                                                                                                                            B-12.875.000,00
                                                                                                                                            C-13.261.250,00
                                                                                                                                            D-13.659.087,00
                                                                                                                                            E-14.068.860,00
                                                                                                                                            F-14.490.925,00
                                                                                                                                            G-14.925.653,00
                                                                                                                                            H-15.373.423,00
                                                                                                                                            I-15.834.626,00
                                                                                                                                            J-16.309.664,00
                                                                                                                                            L-16.798.954,00
                                                                                                                                            M-17.302.923,00
                                                                                                                                            N-17.822.011,00
                                                                                                                                            O-18.356.671,00
                                                                                                                                            P-18.907.371,00
                                                                                                                                            Q-19.474.592,00
                                                                                                                                            R-20.058.830,00
                                                                                                                                            S-20.660.595,00
                                                                                                                                            T-21.280.413,00
                                                                                                                                            U-21.918.825,00
                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Artigo - Lei Ordinária nº 7, de 22 de março de 1993.
                                                                                                                                              ENGENHEIRO - 08 HORAS DIÁRIAS 
                                                                                                                                              A-7.650.000,00
                                                                                                                                              B-7.879.500,00
                                                                                                                                              C-8.115.885,00
                                                                                                                                              D-8.359.361,00
                                                                                                                                              E-8.610.142,00
                                                                                                                                              F-8.868.446,00
                                                                                                                                              G-9.134.500,00
                                                                                                                                              H-9.498.535,00
                                                                                                                                              I-9.690.791,00
                                                                                                                                              J-9.981.514,00
                                                                                                                                              L-10.280.960,00
                                                                                                                                              M-10.589.389,00
                                                                                                                                              N-10.907.070,00
                                                                                                                                              O-11.234.282,00
                                                                                                                                              P-11.571.311,00
                                                                                                                                              Q-11.918.450,00
                                                                                                                                              R-12.276.004,00
                                                                                                                                              S-12.644.284,00
                                                                                                                                              T-13.023.612,00
                                                                                                                                              U-13.414.321,00
                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Artigo - Lei Ordinária nº 7, de 22 de março de 1993.
                                                                                                                                                Anexo IX
                                                                                                                                                (Art. 3o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                                                  Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral - OAG
                                                                                                                                                  Código: OAG
                                                                                                                                                  NÍVELSALÁRIO MENSAL EM NCZ$
                                                                                                                                                  OAG – 14.000,00
                                                                                                                                                  OAG – 24.280,00
                                                                                                                                                  OAG – 34.580,00
                                                                                                                                                  OAG – 44.900,00
                                                                                                                                                  OAG – 55.243,00
                                                                                                                                                  OAG – 65.610,00
                                                                                                                                                  OAG – 76.003,00
                                                                                                                                                  OAG – 86.423,00
                                                                                                                                                  OAG – 96.872,00
                                                                                                                                                  OAG – 107.354,00
                                                                                                                                                  OAG – 117.868,00
                                                                                                                                                  OAG – 128.420,00
                                                                                                                                                  OAG – 139.008,00
                                                                                                                                                  OAG – 149.639,00
                                                                                                                                                  OAG – 1510.314,00
                                                                                                                                                  OAG – 1611.036,00
                                                                                                                                                  OAG – 1711.808,00
                                                                                                                                                  OAG – 1812.635,00
                                                                                                                                                  OAG – 1913.520,00
                                                                                                                                                  OAG – 2014.465,00
                                                                                                                                                    Anexo X
                                                                                                                                                    (Art. 3o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)


                                                                                                                                                      Grupo III – Magistério - MAG
                                                                                                                                                      Código: MAG
                                                                                                                                                      NÍVELSALÁRIO MENSAL EM NCZ$
                                                                                                                                                      MAG – 11.500,00
                                                                                                                                                      MAG – 21.605,00
                                                                                                                                                      MAG – 31.717,00
                                                                                                                                                      MAG – 41.838,00
                                                                                                                                                      MAG – 51.966,00
                                                                                                                                                      MAG – 62.104,00
                                                                                                                                                      MAG – 72.251,00
                                                                                                                                                      MAG – 82.409,00
                                                                                                                                                      MAG – 92.577,00
                                                                                                                                                      MAG – 102.758,00
                                                                                                                                                      MAG – 112.950,00
                                                                                                                                                      MAG – 123.157,00
                                                                                                                                                      MAG – 133.378,00
                                                                                                                                                      MAG – 143.615,00
                                                                                                                                                      MAG – 153.868,00
                                                                                                                                                      MAG – 164.138,00
                                                                                                                                                      MAG – 174.428,00
                                                                                                                                                      MAG – 184.738,00
                                                                                                                                                      MAG – 195.070,00
                                                                                                                                                      MAG – 205.425,00
                                                                                                                                                        Anexo XI
                                                                                                                                                        (Art. 3o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                                                          Grupo IV – Transportes e Serviços Auxiliares - TSA
                                                                                                                                                          Código: TSA
                                                                                                                                                          NÍVELSALÁRIO MENSAL EM NCZ$
                                                                                                                                                          TSA – 11.300,00
                                                                                                                                                          TSA – 21.391,00
                                                                                                                                                          TSA – 31.488,00
                                                                                                                                                          TSA – 41.593,00
                                                                                                                                                          TSA – 51.704,00
                                                                                                                                                          TSA – 61.823,00
                                                                                                                                                          TSA – 71.951,00
                                                                                                                                                          TSA – 82.087,00
                                                                                                                                                          TSA – 92.234,00
                                                                                                                                                          TSA – 102.390,00
                                                                                                                                                          TSA – 112.557,00
                                                                                                                                                          TSA – 122.736,00
                                                                                                                                                          TSA – 132.928,00
                                                                                                                                                          TSA – 143.133,00
                                                                                                                                                          TSA – 153.352,00
                                                                                                                                                          TSA – 163.587,00
                                                                                                                                                          TSA – 173.838,00
                                                                                                                                                          TSA – 184.106,00
                                                                                                                                                          TSA – 194.394,00
                                                                                                                                                          TSA – 204.700,00
                                                                                                                                                            Anexo XII
                                                                                                                                                            (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)



                                                                                                                                                              Grupo I – Atividades de Nível Superior - ANS
                                                                                                                                                              Código: ANS 
                                                                                                                                                              CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                                                                                                                                              NÍVELADMINISTRADORCONTADOR MÉDICOODONTÓLOGOENGENHEIRO
                                                                                                                                                              1A     
                                                                                                                                                              2B     
                                                                                                                                                              3C     
                                                                                                                                                              4D     
                                                                                                                                                              5E     
                                                                                                                                                              6FA   A
                                                                                                                                                              7GB   B
                                                                                                                                                              8HC   C
                                                                                                                                                              9ID AAD
                                                                                                                                                              10JE BBE
                                                                                                                                                              11 F CCF
                                                                                                                                                              12 G DDG
                                                                                                                                                              13 H EEH
                                                                                                                                                              14 I FFI
                                                                                                                                                              15 J GGJ
                                                                                                                                                              16   HH 
                                                                                                                                                              17   II 
                                                                                                                                                              18   JJ 
                                                                                                                                                              19      
                                                                                                                                                              20      
                                                                                                                                                                Anexo XIII
                                                                                                                                                                (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                                                                  Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral - OAG
                                                                                                                                                                  Código: OAG
                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                  CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                                                                                                                                                  NÍVELTÉCNICO EM CONTABILIDADETOPÓGRAFOFISCAL DE TRIBUTOS
                                                                                                                                                                  1   
                                                                                                                                                                  2   
                                                                                                                                                                  3   
                                                                                                                                                                  4   
                                                                                                                                                                  5   
                                                                                                                                                                  6AA 
                                                                                                                                                                  7BB 
                                                                                                                                                                  8CC 
                                                                                                                                                                  9DD 
                                                                                                                                                                  10EE 
                                                                                                                                                                  11FFA
                                                                                                                                                                  12GGB
                                                                                                                                                                  13HHC
                                                                                                                                                                  14IID
                                                                                                                                                                  15JJE
                                                                                                                                                                  16  F
                                                                                                                                                                  17  G
                                                                                                                                                                  18  H
                                                                                                                                                                  19  I
                                                                                                                                                                  20  J
                                                                                                                                                                    Anexo XIV
                                                                                                                                                                    (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                                                                      Grupo III – Magistério - MAG
                                                                                                                                                                      Código: MAG
                                                                                                                                                                      CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                                                                                                                                                      NÍVELPROFESSOR IPROFESSOR IIPROFESSOR III
                                                                                                                                                                      1   
                                                                                                                                                                      2A  
                                                                                                                                                                      3B  
                                                                                                                                                                      4C  
                                                                                                                                                                      5D  
                                                                                                                                                                      6EA 
                                                                                                                                                                      7FB 
                                                                                                                                                                      8GC 
                                                                                                                                                                      9HD 
                                                                                                                                                                      10IE 
                                                                                                                                                                      11JFA
                                                                                                                                                                      12 GB
                                                                                                                                                                      13 HC
                                                                                                                                                                      14 ID
                                                                                                                                                                      15 JE
                                                                                                                                                                      16  F
                                                                                                                                                                      17  G
                                                                                                                                                                      18  H
                                                                                                                                                                      19  I
                                                                                                                                                                      20  J
                                                                                                                                                                        Anexo XV
                                                                                                                                                                        (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                                                                          Grupo IV – Transportes e Serviços Auxiliares - TSA
                                                                                                                                                                          Código: TSA
                                                                                                                                                                          CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                                                                                                                                                          NÍVELOPERADOR DE MÁQUINASMOTORISTAMECÂNICOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                          1   A
                                                                                                                                                                          2   B
                                                                                                                                                                          3   C
                                                                                                                                                                          4   D
                                                                                                                                                                          5   E
                                                                                                                                                                          6   F
                                                                                                                                                                          7   G
                                                                                                                                                                          8   H
                                                                                                                                                                          9   I
                                                                                                                                                                          10   J
                                                                                                                                                                          11AAA 
                                                                                                                                                                          12BBB 
                                                                                                                                                                          13CCC 
                                                                                                                                                                          14DDD 
                                                                                                                                                                          15EEE 
                                                                                                                                                                          16FFF 
                                                                                                                                                                          17GGG 
                                                                                                                                                                          18HHH 
                                                                                                                                                                          19III 
                                                                                                                                                                          20JJJ 
                                                                                                                                                                            Anexo XV-1
                                                                                                                                                                            ANEXO XV - A
                                                                                                                                                                            (Art. 4o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)

                                                                                                                                                                              Grupo IV – Transportes e Serviços Auxiliares - TSA Código: TSA
                                                                                                                                                                              CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                                                                                                                                                              NÍVELAGENTE ADMINISTRATIVOATENDENTE DE ENFERMAGEMRECEPCIONISTATELEFONISTA
                                                                                                                                                                              1    
                                                                                                                                                                              2    
                                                                                                                                                                              3    
                                                                                                                                                                              4    
                                                                                                                                                                              5    
                                                                                                                                                                              6    
                                                                                                                                                                              7    
                                                                                                                                                                              8    
                                                                                                                                                                              9    
                                                                                                                                                                              10    
                                                                                                                                                                              11AAAA
                                                                                                                                                                              12BBBB
                                                                                                                                                                              13CCCC
                                                                                                                                                                              14DDDD
                                                                                                                                                                              15EEEE
                                                                                                                                                                              16FFFF
                                                                                                                                                                              17GGGG
                                                                                                                                                                              18HHHH
                                                                                                                                                                              19IIII
                                                                                                                                                                              20JJJJ
                                                                                                                                                                                Anexo XVI
                                                                                                                                                                                ANEXO XVI (Art. 2o da Lei n o 001/90 de 02 de janeiro de 1990)


                                                                                                                                                                                  QUADRO DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                  GRUPOSCLASSES 
                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONALN o DE EMPREGOSTOT
                                                                                                                                                                                   A B C D E F G H I JCLT
                                                                                                                                                                                  ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS 
                                                                                                                                                                                  Administrador01 
                                                                                                                                                                                  Contador01 
                                                                                                                                                                                  Médico03 
                                                                                                                                                                                  Odontólogo03 
                                                                                                                                                                                  Engenheiro01 
                                                                                                                                                                                  Sub 09 
                                                                                                                                                                                  ATIVIDADE OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO – OAG 
                                                                                                                                                                                  Técnico em Contabilidade01 
                                                                                                                                                                                  Topógrafo01 
                                                                                                                                                                                  Sub Total02 
                                                                                                                                                                                  MAGISTÉRIO – MAG 
                                                                                                                                                                                  Professor I14 
                                                                                                                                                                                  Professor II04 
                                                                                                                                                                                  Professor III02 
                                                                                                                                                                                  Sub Total20 
                                                                                                                                                                                  TRANSPORTES E SERVIÇOS AUXILIARES – TSA 
                                                                                                                                                                                  Agente Administrativo10 
                                                                                                                                                                                  Fiscal de Tributos 03 
                                                                                                                                                                                  Atendente de Enfermagem04 
                                                                                                                                                                                  Recepcionista01 
                                                                                                                                                                                  Telefonista02 
                                                                                                                                                                                  Operador de Máquinas08 
                                                                                                                                                                                  Motorista08 
                                                                                                                                                                                  Mecânico04 
                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais25 
                                                                                                                                                                                  Sub Total65 
                                                                                                                                                                                  Total Geral 96 

                                                                                                                                                                                    QUADRO DE PESSOAL (LEI MUNICIPAL N. 71/90)

                                                                                                                                                                                    GRUPOS

                                                                                                                                                                                    CLASSES
                                                                                                                                                                                    CATEGORIAS FUNCIONAISN. DE EMPREGOS
                                                                                                                                                                                     A B C D E F G H I J CLT
                                                                                                                                                                                    ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS 

                                                                                                                                                                                    Administrador

                                                                                                                                                                                    01
                                                                                                                                                                                    Contador01
                                                                                                                                                                                    Médico05
                                                                                                                                                                                    Odontólogo05

                                                                                                                                                                                    Engenheiro

                                                                                                                                                                                    03
                                                                                                                                                                                    Sub Total15

                                                                                                                                                                                    Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO – OAG

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    Topógrafo

                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                    Sub Total

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                    MAGISTÉRIO – MAG

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    Professor I

                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                    Professor II

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                    Professor III

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    Sub Total

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                    TRANSPORTES E SERVIÇOS AUXILIARES – TSA

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                    Fiscal de Tributos

                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                    Atendente de Enfermagem

                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                    Recepcionista

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                    Telefonista

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                    Operador de Máquinas

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                    Motorista

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                    Mecânico

                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                    Sub Total

                                                                                                                                                                                    114

                                                                                                                                                                                    Total Geral

                                                                                                                                                                                    165

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    NÍVELOPERADOR DE MÁQUINAS MOTORISTA MECÂNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                    1   A
                                                                                                                                                                                    2   B
                                                                                                                                                                                    3   C
                                                                                                                                                                                    4   D
                                                                                                                                                                                    5   E
                                                                                                                                                                                    6   F
                                                                                                                                                                                    7   G
                                                                                                                                                                                    8   H
                                                                                                                                                                                    9   I
                                                                                                                                                                                    10   J
                                                                                                                                                                                    11AAA 
                                                                                                                                                                                    12BBB 
                                                                                                                                                                                    13CCC 
                                                                                                                                                                                    14DDD 
                                                                                                                                                                                    15EEE 
                                                                                                                                                                                    16FFF 
                                                                                                                                                                                    17GGG 
                                                                                                                                                                                    18HHH 
                                                                                                                                                                                    19III 
                                                                                                                                                                                    20JJ  

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    NÍVELAGENTE ADMINISTRATIVO ATENDENTE DE ENFERMAGEMRECEPCIONISTATEEFONISTA
                                                                                                                                                                                    1    
                                                                                                                                                                                    2    
                                                                                                                                                                                    3    
                                                                                                                                                                                    4    
                                                                                                                                                                                    5    
                                                                                                                                                                                    6    
                                                                                                                                                                                    7    
                                                                                                                                                                                    8    
                                                                                                                                                                                    9    
                                                                                                                                                                                    10    
                                                                                                                                                                                    11AAAA
                                                                                                                                                                                    12BBBB
                                                                                                                                                                                    13CCCC
                                                                                                                                                                                    14DDDD
                                                                                                                                                                                    15EEEE
                                                                                                                                                                                    16FFFF
                                                                                                                                                                                    17GGGG
                                                                                                                                                                                    18HHHH
                                                                                                                                                                                    19IIII
                                                                                                                                                                                    20JJJJ

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    NÍVELADMINISTRADORCONTADORMÉDICOODONTÓLOGO ENGENHEIRO
                                                                                                                                                                                    1A    
                                                                                                                                                                                    2B    
                                                                                                                                                                                    3C    
                                                                                                                                                                                    4D    
                                                                                                                                                                                    5E    
                                                                                                                                                                                    6FA  A
                                                                                                                                                                                    7GB  B
                                                                                                                                                                                    8HC  C
                                                                                                                                                                                    9IDAAD
                                                                                                                                                                                    10JEBBE
                                                                                                                                                                                    11 FCCF
                                                                                                                                                                                    12 GDDG
                                                                                                                                                                                    13 HEEH
                                                                                                                                                                                    14 IFFI
                                                                                                                                                                                    15 JGGJ
                                                                                                                                                                                    16  HH 
                                                                                                                                                                                    17  II 
                                                                                                                                                                                    18  JJ 
                                                                                                                                                                                    19     
                                                                                                                                                                                    20     

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    NÍVELTÉCNICO EM CONTABILIDADETOPÓGRAFOFICAL DE TRIBUTOS
                                                                                                                                                                                    1   
                                                                                                                                                                                    2   
                                                                                                                                                                                    3   
                                                                                                                                                                                    4   
                                                                                                                                                                                    5   
                                                                                                                                                                                    6AA 
                                                                                                                                                                                    7BB 
                                                                                                                                                                                    8CC 
                                                                                                                                                                                    9DD 
                                                                                                                                                                                    10EE 
                                                                                                                                                                                    11FFA
                                                                                                                                                                                    12GGB
                                                                                                                                                                                    13HHC
                                                                                                                                                                                    14IID
                                                                                                                                                                                    15JJE
                                                                                                                                                                                    16  F
                                                                                                                                                                                    17  G
                                                                                                                                                                                    18  H
                                                                                                                                                                                    19  I
                                                                                                                                                                                    20  J
                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 71, de 23 de novembro de 1990.