Lei Complementar nº 15, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2007

3 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 4 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 04 de maio de 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá, aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 9° da Lei Complementar Municipal n° 013/2006, passando a ter em sua redação o acréscimo de 3 (três) novos cargos, sendo 1 (um) cargo a mais para Agente Administrativo I, 1 (um) cargo a mais para Agente Administrativo II, e fica criado o cargo de Agente Legislativo, conforme Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, com respectiva denominação, número de cargos e padrão de vencimentos:
          Art. 2º. 
          O cargo de Agente Legislativo tem suas atribuições definidas no Anexo Único desta lei, que será parte integrante do Anexo I da Lei que ora se altera.
            ATRIBUIÇÕES:
                • Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
                • Auxiliar o Procurador Jurídico nos itens de sua competência;
                • Redigir, datilografar ofícios, portarias, cartas, memorandos, certidões, atestados, informações, indicações, requerimentos, projetos de lei, emendas, decretos, resoluções, leis, declarações e emendas atribuídas ao Departamento Jurídico;
                • Prestar esclarecimentos sobre os serviços de sua competência, quando solicitado;
                • Manter registro numérico da correspondência dirigida ao seu superior;
                • Secretariar reuniões e redigir atas quando requerido;
                • Elaborar relatórios anuais de toda atividade legislativa desenvolvida na Câmara, solicitados pelo Presidente;
                • Operar computador para realização das tarefas que lhe forem confiadas, ficando responsável pelo programa de inclusão, alteração e a obtenção de dados e informações, bem como pela consulta e informação dos registros acumulados das atividades que lhe forem confiadas;
                • Implementar sistema de dados eletrônicos, interligando os setores da Câmara;
                • Manter permanente pesquisa de atualização das alterações legais que importem ou influenciem diretamente o Poder Legislativo;
                • Receber até o início das sessões o pedido de licença dos vereadores e suplentes, registrá-los e dar-lhes o devido encaminhamento;
                • Manter controle dos prazos regimentalmente impostos para o cumprimento dos encaminhamentos que lhe forem confiados;
                • Responsável pelo registro no Livro de Precedentes Regimentais, de projetos de lei, decretos, portarias etc.;
                • Auxiliar, orientar e coordenar todas as atividades jurídicas da Secretaria;
                • Responsável pela organização e supervisão do sistema de protocolo e arquivos;
                • Executar outras tarefas correlatas.
            Art. 3º. 
            Ficam inalteradas as demais disposições constantes da Lei Complementar Municipal n° 013/2006, aplicando-se ao cargo que se cria todas as exigências e requisitos dados aos demais cargos.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Itapoá (SC), 03 de dezembro 2007

                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                  Prefeito Municipal

                    CARGO
                    : Agente Legislativo
                      PADRÃO: 4
                        ATRIBUIÇÕES:
                            • Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
                            • Auxiliar o Procurador Jurídico nos itens de sua competência;
                            • Redigir, datilografar ofícios, portarias, cartas, memorandos, certidões, atestados, informações, indicações, requerimentos, projetos de lei, emendas, decretos, resoluções, leis, declarações e emendas atribuídas ao Departamento Jurídico;
                            • Prestar esclarecimentos sobre os serviços de sua competência, quando solicitado;
                            • Manter registro numérico da correspondência dirigida ao seu superior;
                            • Secretariar reuniões e redigir atas quando requerido;
                            • Elaborar relatórios anuais de toda atividade legislativa desenvolvida na Câmara, solicitados pelo Presidente;
                            • Operar computador para realização das tarefas que lhe forem confiadas, ficando responsável pelo programa de inclusão, alteração e a obtenção de dados e informações, bem como pela consulta e informação dos registros acumulados das atividades que lhe forem confiadas;
                            • Implementar sistema de dados eletrônicos, interligando os setores da Câmara;
                            • Manter permanente pesquisa de atualização das alterações legais que importem ou influenciem diretamente o Poder Legislativo;
                            • Receber até o início das sessões o pedido de licença dos vereadores e suplentes, registrá-los e dar-lhes o devido encaminhamento;
                            • Manter controle dos prazos regimentalmente impostos para o cumprimento dos encaminhamentos que lhe forem confiados;
                            • Responsável pelo registro no Livro de Precedentes Regimentais, de projetos de lei, decretos, portarias etc.;
                            • Auxiliar, orientar e coordenar todas as atividades jurídicas da Secretaria;
                            • Responsável pela organização e supervisão do sistema de protocolo e arquivos;
                            • Executar outras tarefas correlatas.
                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 horas semanais ou 30 horas quando o Poder Legislativo assim definir.
                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                • Instrução: ensino médio completo.
                                • Idade: mínimo de 18 (dezoito) anos completos.
                              RECRUTAMENTO: Concurso público.