Lei Complementar nº 40, de 30 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o mapa, constante no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 021/2008, para excluir as áreas constantes dos memoriais descritivos, de propriedades de Fernando Vieira, Marssimiliano Vieira e Roberto Vieira, partes integrantes desta, declarados como zona de preservação permanente pelo Zoneamento Ecológico Municipal – ZEEM e enquadrá-las como Zona de Uso Rural.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.