Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 278, de 15 de abril de 2010
Vigência a partir de 29 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º.
Fica alterado o § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, caso haja renovação de projeto de cofinanciamento pelo Governo Federal para as
ações socioassistenciais.
Art. 3º.
Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela rubrica orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08.244.0005.2143 FOLHA DE PAGAMENTO DO FMAS
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.