Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

549

2014

9 de Outubro de 2014

PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 278/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 278/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, prefeito de Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Os contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, caso haja renovação de projeto de cofinanciamento pelo Governo Federal para as ações socioassistenciais.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela rubrica orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08.244.0005.2143 FOLHA DE PAGAMENTO DO FMAS
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Itapoá (SC), 09 de outubro de 2014.

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL