Lei Ordinária nº 278, de 15 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

278

2010

15 de Abril de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 579, de 29 de maio de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá(SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
            
             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, anualmente, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 3 (três) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014.
            § 1º 
            Os requisitos para as contratações, a jornada de trabalho e as funções a serem exercidas pelas contratadas encontram-se especificadas no Anexo I, enquanto que a remuneração a que farão jus, corresponderá àquela referida no Anexo II.
              § 2º 
              os contratos poderão ser prorrogados por mais 3 (três) meses, caso haja renovação de projeto de co-financiamento pelo Governo Federal para as ações socioassistenciais.
                § 2º 
                Os contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, caso haja renovação de projeto de cofinanciamento pelo Governo Federal para as ações socioassistenciais.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014.
                  Art. 2º. 
                  Aplicam-se aos contratos ora autorizados, o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias oriundas de receitas de convênios específicos, previstas na seguinte rubrica orçamentária: 3.3.90.00.00.0000 Aplicações Financeiras Desdobramento 278.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela rubrica orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08.244.0005.2143 FOLHA DE PAGAMENTO DO FMAS
                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 549, de 09 de outubro de 2014.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Requisitos: 
                          • Ter participado do Curso de Iniciação Profissional e apresentar habilidades reconhecidas na matéria a ser trabalhada.
                           
                          Jornada de Trabalho: 
                          • 9 horas semanais, totalizando 36 horas mensais.
                           
                          Funções: 
                          • Participar do planejamento mensal das atividades;
                          • Executar as oficinas nos núcleos indicados pelo CRAS/Itapoá;
                          • Avaliar sistemática e objetivamente o desenvolvimento das mulheres envolvidas nas oficinas;
                          • Organizar, zelar e conduzir os materiais necessários à realização das oficinas;
                          • Participar da formação continuada. 
                            Remuneração Mensal:
                            • Vencimento: um salário mínimo vigente na data da contratação da oficineira, hoje correspondente a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).