Lei Ordinária nº 557, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

557

2014

16 de Dezembro de 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 162/2007, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO-AMBIENTE - COMDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 830, de 20 de dezembro de 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL No 162/2007, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO-AMBIENTE - COMDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Municipal no 162/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Representantes do Poder Público:
        a)   01 (um) do Departamento de Meio ambiente;
        b)   01 (um) da Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
        c)   01 (um) da Secretaria de Saúde;
        d)   01 (um) da Secretaria de Educação;
        e)   01 (um) da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
        f)   01 (um) da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
        g)   01 (um) da Secretaria de Agricultura e Pesca;
        h)   01 (um) da Polícia Militar.
        II  –  Representantes da sociedade civil organizada (setor produtivo, entidades sociais, entidades ambientais e entidades de classe):
        a)   01 (um) representante da Associação de Corretores de Imóveis de Itapoá;
        b)   01 (um) representante do Centro de Engenheiros e Arquitetos de Itapoá;
        c)   01 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;
        d)   01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
        e)   02 (dois) representantes de entidades sociais eleitas conforme regimento interno;
        f)   02 (dois) representantes de entidades ambientais eleitas conforme regimento interno.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso III do artigo 3o, da Lei Municipal no 162/2007.
          III  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá (SC), 16 de dezembro de 2014.
             
            SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal