Lei Ordinária nº 557, de 16 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 830, de 20 de dezembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 162, de 28 de dezembro de 2007
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 830, de 20 de dezembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 830, de 20 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Municipal no 162/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Representantes do Poder Público:
a)
01 (um) do Departamento de Meio ambiente;
b)
01 (um) da Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
c)
01 (um) da Secretaria de Saúde;
d)
01 (um) da Secretaria de Educação;
e)
01 (um) da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
f)
01 (um) da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
g)
01 (um) da Secretaria de Agricultura e Pesca;
h)
01 (um) da Polícia Militar.
II
–
Representantes da sociedade civil organizada (setor produtivo, entidades sociais, entidades ambientais e entidades de classe):
a)
01 (um) representante da Associação de Corretores de Imóveis de Itapoá;
b)
01 (um) representante do Centro de Engenheiros e Arquitetos de Itapoá;
c)
01 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;
d)
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
e)
02 (dois) representantes de entidades sociais eleitas conforme regimento interno;
f)
02 (dois) representantes de entidades ambientais eleitas conforme regimento interno.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.