Lei Ordinária nº 603, de 12 de agosto de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 830, de 20 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 162, de 28 de dezembro de 2007
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 830, de 20 de dezembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 830, de 20 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 3º, da Lei Municipal 162/2007, de 28 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O COMDEMA terá 16 (dezesseis) membros e composição bipartite e paritária, sendo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.