Lei Complementar nº 32, de 02 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2012

2 de Janeiro de 2012

REVOGA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 030, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

a A
REVOGA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 030, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
             LEI
        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 030, de 22 de junho de 2011, que “altera a Lei Complementar nº 011/2005, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá (SC), 02 de janeiro de 2012.
              ERVINO SPERANDIO
              Prefeito Municipal