Lei Ordinária nº 713, de 28 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o §2° do artigo 34, Subseção I, da Lei Municipal nº 75, de 24 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"Os profissionais da educação que já tiverem cumprido o estágio probatório, terão direito a primeira progressão por curso de aperfeiçoamento/capacitação, quando poderão utilizar certificados de cursos realizados nos últimos 05 (cinco) anos." (NR)
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso VI ao artigo 36, Capítulo V, da Lei Municipal nº 75/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
"para execução do Programa de correção do fluxo idade/série na aprendizagem, atendendo crianças que estão excepcionalmente em séries incompatíveis com a idade." (NR)
Art. 3º.
Fica acrescido o inciso V ao Parágrafo Único do artigo 36, Capítulo V, da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
"à duração do Programa de correção do fluxo idade/série, no caso do inciso VI." (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.