Lei Ordinária nº 713, de 28 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

713

2017

28 de Agosto de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 075/2001, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

a A
Altera A Lei Municipal nº 075, de 24 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto e institui o plano de carreira e remuneração do pessoal do magistério público municipal.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §2° do artigo 34, Subseção I, da Lei Municipal nº 75, de 24 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   "Os profissionais da educação que já tiverem cumprido o estágio probatório, terão direito a primeira progressão por curso de aperfeiçoamento/capacitação, quando poderão utilizar certificados de cursos realizados nos últimos 05 (cinco) anos." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso VI ao artigo 36, Capítulo V, da Lei Municipal nº 75/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  "para execução do Programa de correção do fluxo idade/série na aprendizagem, atendendo crianças que estão excepcionalmente em séries incompatíveis com a idade." (NR)
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o inciso V ao Parágrafo Único do artigo 36, Capítulo V, da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            V  –  "à duração do Programa de correção do fluxo idade/série, no caso do inciso VI." (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Itapoá (SC), 28 de agosto de 2017.





              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete