Lei Ordinária nº 126, de 11 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

126

1996

11 de Abril de 1996

DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Ficam denominadas as vias públicas, respectivamente entre as quadras e loteamentos / balneários:
          I – 
          Rua Ana Maria Rodrigues de Freitas, localizada no balneário Nossa Senhora Aparecida e São José, quadras 1/2 e 33/34 do Balneário Nossa Senhora Aparecida e em continuação as quadras 1/2 e 72/81 do balneário São José (até às margens do Rio Saí Mirim).
            II – 
            Rua Carlos Afonso Frings, localizada no loteamento Itapoá respectivamente entre as quadras 17/18 e 142/143
              III – 
              Rua Presidente Lincoln, localizada no loteamento Cambijú e loteamento Brasília, partindo das quadras 1/1 do loteamento Cambijú até as quadras 17/12 do loteamento Brasília, em Itapema do norte
                IV – 
                Rua Guanandi, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 01/02 e 75/76.
                  V – 
                  Rua Guaraní, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 20/21 e 76/77.
                    VI – 
                    Rua Uruguai, localizada no Balneário Praia das palmeiras, entre as quadras 22/25 e 77/78
                      VII – 
                      Rua Alexandre Stika, localizada no loteamento Jardim pérola do Atlântico e no loteamento Nossa Senhora Aparecida, entre as quadras 14/15 do balneário Pérola do Atlântico até as quadras 29/31 do loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Itapema do norte
                        VIII – 
                        Rua das Palmeiras, localizada no balneário Praia das Palmeiras entre as quadras 02/03 e 74/75
                          IX – 
                          Rua Iguatemí, localizada no balneário Praia das Palmeiras entre as quadras 03/04 e 73/74.
                            X – 
                            Rua Amambaí, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 04/05 e 72/73.
                              XI – 
                              Rua dos Coqueiros, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 05/06 e 70/71
                                XII – 
                                Rua das Goiabeiras, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 06/07 e 49/50.
                                  XIII – 
                                  Rua Curitiba, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 07/08 e 50/51.
                                    XIV – 
                                    Rua Araçá, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 08/09 e 31/32.
                                      XV – 
                                      Rua Flamboyant, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 10/11 e 13/14
                                        XV – 
                                        Rua Flamboyant, localizada entre as quadras 10/11 e 13/14 do Balneário Praia das Palmeiras e as quadras 7/8, 14/15, 21/22 e 28/29 do Balneário Imperador.
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 838, de 18 de fevereiro de 2019.
                                          Art. 2º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            Itapoá (SC), 11 de abril de 1996

                                              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                              Prefeito Municipal