Lei Ordinária nº 844, de 08 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

844

2019

8 de Abril de 2019

Altera a Lei Municipal nº 75, de 24 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto e institui o plano de carreira e remuneração do pessoal do magistério público municipal, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 075, de 24 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto e institui o plano de carreira e remuneração do pessoal do magistério público municipal, e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam em extinção os seguintes cargos do Anexo I - Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º 
        Os servidores ocupantes dos cargos em extinção participam de forma idêntica com os demais servidores do quadro do magistério nas promoções previstas no Plano de Carreira e receberão o mesmo reajuste que for estendido aos demais cargos.
          § 2º 
          Os especialistas em Assuntos Educacionais (administrador escolar, supervisor escolar e orientador educacional) constituirão um quadro especial, em extinção, e terão garantida no processo de remoção e lotação, a prioridade de escolha de vagas, conforme a ordem do concurso público.
            Art. 2º. 
            Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 2º.   "Integram o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal os profissionais que exercem atividades de docência - cargo de Professor, e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades - cargo de Coordenação Pedagógica, exercendo as funções de gestão, administração escolar, supervisão escolar e orientação escolar." (NR)
              Art. 3º. 
              Fica alterado o parágrafo único do artigo 14, da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Parágrafo único   "A habilitação dos profissionais de educação para atuar na Coordenação Pedagógica, exercendo atividades de gestão, administração, supervisão e orientação escolar, é obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena em Pedagogia, com registro no MEC." (NR)
                Art. 4º. 
                Ficam alterados os incisos V e VII do artigo 15, da Lei Municipal nº 075/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
                  V  –  "profissionais em educação: conjunto de professores e coordenadores pedagógicos, ocupantes de cargos e funções do quadro do magistério;" (NR)
                  VII  –  "coordenadores pedagógicos: membro do magistério que desempenha exercem atividades de administração, supervisão, planejamento, orientação, atendimento e acompanhamento pedagógico;" (NR)
                  Art. 5º. 
                  Fica alterado o inciso II do artigo 17, da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    II  –  "grupo II – Coordenação Pedagógica – CP - Coordenador Pedagógico: os cargos inerentes às atividades de nível superior, que exercem as funções de administração, supervisão, planejamento e orientação educacional, bem como atendimento e acompanhamento pedagógico." (NR)
                    Art. 6º. 
                    Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 18.   "Os cargos permanentes que compõem os grupos ocupacionais de Docentes (Professor) e Coordenadores Pedagógicos (CP), distribuem-se pelas categorias funcionais, níveis, amplitudes de referência e níveis de vencimentos especificados nos anexos I, IV, V, VI e VII partes integrantes desta Lei." (NR)
                      Art. 7º. 
                      Fica alterado o artigo 19 da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 19.   "Os cargos de provimento efetivo de Professor e Coordenador Pedagógico têm as respectivas atribuições e habilitações profissionais estabelecidas no artigo 14 e na forma constante dos anexos II e III, partes integrantes desta Lei." (NR)
                        Art. 8º. 
                        Fica alterado o §2º do artigo 26 da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                          § 2º   "Fica extinto o cargo de Professor I com habilitação em Curso de 2º Grau na área de magistério, descrito na Lei Municipal nº 90, de 31 de dezembro de 1997." (NR)
                          Art. 9º. 
                          Fica acrescido o §4º ao artigo 26 da Lei Municipal nº 075/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                            § 4º   Os especialistas em Assuntos Educacionais (administrador escolar, supervisor escolar e orientador educacional), constituirão um quadro especial, em extinção, ficando vedado o seu enquadramento compulsório, até a data da aposentadoria.
                            Art. 10. 
                            Fica alterado o Grupo Ocupacional II do Anexo I – Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério, passando a vigorar com a seguinte redação:
                              Art. 11. 
                              Fica acrescida a descrição do cargo de Coordenação Pedagógica, no Anexo III – Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério, passando a vigorar com a seguinte redação:

                                - PGE Gestão Escolar:

                                - contribuição no processo seletivo para escolha de gestores, salientando que a gestão democrática implica na efetivação de novos processos de organização;

                                - implantação/fortalecimento dos conselhos escolares que observam de maneira permanente a proposta curricular do Município;

                                - Educação Especial:

                                - promover a educação inclusiva para os alunos com necessidades especiais, garantindo-lhes o direito visto por lei a uma educação qualitativa que proporcione a plena participação social;

                                - Coordenação Pedagógica da SME – Educação Infantil e Ensino Fundamental:

                                - planejamento, execução, acompanhamento, pesquisa e avaliação da oferta de cursos/atividades de formação continuada para professores/professoras, especialistas e diretores de escolas municipais;

                                - atender ao público, aos alunos, pais, professores e demais interessados ou envolvidos nas questões operacionais da educação;

                                - planejamento das ações pedagógicas;

                                - observar e analisar criticamente os resultados do processo de ensino-aprendizagem, com vistas à retificação e ao planejamento;

                                - coordenar a Equipe Escolar em seu trabalho junto aos professores;

                                - construir /manter uma relação dialógica com os profissionais das Escolas;

                                - fazer sempre intervenções construtivas;

                                - valorizar os conhecimentos da Equipe Pedagógica;

                                - assumir responsabilidades prioritárias àquelas pertinentes às próprias funções;

                                - evitar criar um vínculo de dependência com os profissionais, mas, ao contrário, apoiá-los para que desenvolvam/exercitem sua autonomia;

                                - utilizar instrumentos (registro, devolutiva, etc.) pertinentes ao trabalho de acompanhamento sempre que necessário;

                                - assessoramento da Equipe Pedagógica (Supervisor e Orientador) nas Reuniões de Planejamento, de Conselho de Classe e Encontros Pedagógicos para que desenvolvam um trabalho ajustado às necessidades dos Professores;

                                - colaboração na análise do Processo de Ensino e Aprendizagem dos alunos;

                                - contribuir para que por meio das ações da Equipe Pedagógica, o coletivo de professores participe ativamente no planejamento e na realização de Projetos Didáticos em diferentes áreas de conhecimento, ajudando a identificar possibilidades, problemas e soluções pertinentes a realidade;

                                - colaborar nos momentos de reflexão, formais e não formais, sobre o percurso do trabalho da Equipe Pedagógica, tendo como referência os Índices de Aprendizagem;

                                - contribuir na organização e apresentação de Projetos Pedagógicos desenvolvidos pelas Escolas para outras instituições e para meios de comunicação;

                                - Elaborar plano de ação das formações nos diferentes segmentos da educação e equipe gestora, considerando: procedimentos necessários para a contratação de formadores externos à rede; organização do cronograma de formação, acompanhamento das formações, controle da frequência de formadores e alunos, certificação de formação, instrumentos de acompanhamento do impacto da formação na prática pedagógica, análise periódica dos resultados; promoção de reuniões com os formadores para elaboração de pautas, análise de dados e resultados; elaboração de relatórios bimestrais; organização da infraestrutura necessária para a efetivação das formações e avaliação/análise dos encontros de formação pelos professores;

                                - utilizar o conhecimento disponível sobre os processos de aprendizagem e orientações do coordenador do programa, dos quais depende o ensino para planejar e conduzir as formações;

                                - Participar dos encontros de formação junto a SMEI;

                                - desenvolver uma ação formativa adequada às necessidades de aprendizagem dos professores, acreditando que todos são capazes de aprender;

                                - planejar ações mediante resultados obtidos em relação às aprendizagens dos professores nas formações;

                                - planejar atividades desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos professores;

                                - utilizar instrumentos funcionais de registro do desempenho e da evolução dos professores, de planejamento e de documentação da formação;

                                - analisar periodicamente os resultados e, a partir daí revisar os rumos da formação.

                                - avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões embasadas na realidade;

                                - apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;

                                - utilizar as avaliações externas como diagnóstico e planejamento das ações nas unidades escolares;

                                - coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo;

                                - assessorar a direção e as demais atividades pedagógicas e serviços da escola;

                                - participar da elaboração do regimento escolar;

                                - orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;

                                - planejar ações visando diminuir os índices de retenção, evasão e distorção idade-série;

                                - assessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalhos de ensino;

                                - promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudos ou reuniões pedagógicas;

                                - planejar e coordenar a orientação: escola/comunidade, proporcionar reuniões com alunos, pais e professores;

                                - realizar intercâmbio de informações, sistematizar o acompanhamento pedagógico dos alunos;

                                - zelar pelo bom relacionamento de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem;

                                - coordenar o acompanhamento de egressos, participar de forma multidisciplinar, dos projetos desenvolvidos na escola;

                                - assistir os alunos que apresentem dificuldades de ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar;

                                - coordenar a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico da escola;

                                - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário;

                                - prover meios adequados que possibilitem a recuperação de alunos de menor rendimento;

                                - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;

                                - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola;

                                - elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

                                - participar na elaboração, execução e revisão da proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

                                - cumprir com responsabilidade suas obrigações;

                                - respeitar a comunidade escolar: profissionais da educação; pais; alunos e visitantes;

                                - acompanhar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes;

                                - apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do conselho de classe, trimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário;

                                - oferecer atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do auto conceito positivo e aumento da autoestima do educando;

                                - atuar no processo de contratação de profissionais para ocupação das vagas vinculadas e/ou excedentes na Rede de Ensino Municipal;

                                - explicitar a natureza e os propósitos do trabalho de acompanhamento para os profissionais das Escolas do Ensino Fundamental e Educação Infantil;

                                - manter uma prática de registro de todas as situações observadas/realizadas, bem como uma reflexão a respeito delas;

                                - utilizar as avaliações externas como diagnóstico e planejamento das ações nas unidades escolares;

                                - socializar experiências bem sucedidas na Educação Brasileira e da própria rede, como forma de subsidiar a construção / implementação de ações que potencializem a aprendizagem dos alunos;

                                - retomar sempre que necessário, a prioridade colocada pelo trabalho do acompanhamento: a ampliação do universo de conhecimento dos alunos, dos educadores e de toda a comunidade;

                                - planejar situações de formação com Supervisores e Orientadores para enriquecer sua atuação e o Processo de Ensino;

                                - fazer relatórios periódicos para tratar do andamento das propostas, dos encaminhamentos combinados e avaliação dessas ações;

                                - acompanhar o processo de inclusão dos alunos nas salas de aula, oferecendo suporte a equipe pedagógica diante dos desafios encontrados;

                                - contribuir para que a Equipe Pedagógica desenvolva, adequadamente, o trabalho de formação de professores;

                                - organizar reuniões para divulgação junto à Equipe Pedagógica em uma perspectiva formativa;

                                - colaborar na organização de reuniões com os professores e Equipe Pedagógica para explicar sobre a aplicação adequada das avaliações externas;

                                - implantar instrumentos de avaliação na Secretaria de Educação, para acompanhar o impacto da formação dos profissionais por meio dos indicadores da própria formação no processo de ensino e aprendizagem;

                                - supervisionar e coordenar os formadores em uma concepção formativa do sujeito;

                                - promover o desenvolvimento da cultura da Educação Inclusiva e da prática pedagógica inclusiva em todas as pautas de formação;

                                - Elaborar plano de ação das formações nos diferentes segmentos da educação e equipe gestora, considerando: procedimentos necessários para a contratação de formadores externos à rede; organização do cronograma de formação, acompanhamento das formações, controle da frequência de formadores e alunos, certificação de formação, instrumentos de acompanhamento do impacto da formação na prática pedagógica, análise periódica dos resultados; promoção de reuniões com os formadores para elaboração de pautas, análise de dados e resultados; elaboração de relatórios bimestrais; organização da infraestrutura necessária para a efetivação das formações e avaliação/análise dos encontros de formação pelos professores;

                                - utilizar o conhecimento disponível sobre os processos de aprendizagem e orientações do coordenador do programa, dos quais depende o ensino para planejar e conduzir as formações;

                                - participar dos encontros de formação junto a SMEI;

                                - desenvolver uma ação formativa adequada às necessidades de aprendizagem dos professores, acreditando que todos são capazes de aprender;

                                - planejar ações mediante resultados obtidos em relação às aprendizagens dos professores nas formações;

                                - planejar atividades desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos professores;

                                - utilizar instrumentos funcionais de registro do desempenho e da evolução dos professores, de planejamento e de documentação da formação;

                                - analisar periodicamente os resultados e, a partir daí revisar os rumos da formação.

                                - supervisionar a formação continuada prevista no calendário aos professores da Rede Municipal de Itapoá;

                                - observar, acompanhar e registrar o desempenho dos professores durante a formação, bem como, as interações nas situações de parceria para fazer as intervenções pedagógicas adequadas.

                                Art. 12. 
                                Fica acrescido o cargo de Coordenador Pedagógico no Anexo V – Quadro do Pessoal do Magistério Público Municipal/Grupo II – Coordenação Pegagógica, passando a vigorar com a seguinte redação:
                                  Art. 14. 
                                  Fica permitida a contratação de pessoal por tempo determinado para ocupar as vagas vinculadas dos cargos em extinção, conforme disposto na Lei Municipal Complementar nº 016, de 03 de dezembro de 2007 e no artigo 36 da Lei Municipal nº 075/2001.
                                  Art. 15. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                     

                                    Itapoá (SC), 08 de abril de 2019.




                                    MARLON ROBERTO NEUBER
                                    Prefeito Municipal


                                    RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                                    Chefe de Gabinete