Lei Ordinária nº 872, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

872

2019

24 de Junho de 2019

Altera a Lei Municipal nº 258, de 08 de novembro de 2000, que dá denominação à via pública.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera a Lei Municipal nº 258, de 08 de novembro de 2000, que dá denominação à via pública
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 258/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominada como Avenida Perola do Atlântico (860), a via pública iniciando nas quadras – 53/31 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico, e terminando no lote 11 da Quadra - P Bairro Príncipe divisa com Bairro São José. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 840, de 25 de fevereiro de 2019.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
           
          Itapoá (SC), 24 de junho de 2019.
             

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal

            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete