Lei Ordinária nº 872, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 258, de 08 de novembro de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 840, de 25 de fevereiro de 2019
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 258/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada como Avenida Perola do Atlântico (860), a via pública iniciando nas quadras – 53/31 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico, e terminando no lote 11 da Quadra - P Bairro Príncipe divisa com Bairro São José. (NR)