Lei Ordinária nº 258, de 08 de novembro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 840, de 25 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 872, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA PÉROLA DO ATLÂNTICO, a Via Pública localizada entre as Quadras 53/31 (Colégio Nereu Ramos) e quadras 32/25 do Balneário “Jardim Pérola do Atlântico”
Art. 1º.
Fica denominada como Avenida Pérola do Atlântico, a via pública localizada entre as quadras - 53/31 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico e o lote 11 da quadra – P do Balneário Príncipe, divisa com o Balneário São José.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 840, de 25 de fevereiro de 2019.
Art. 1º.
Fica denominada como Avenida Perola do Atlântico (860), a via pública iniciando nas quadras – 53/31 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico, e terminando no lote 11 da Quadra - P Bairro Príncipe divisa com Bairro São José.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 872, de 24 de junho de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.