Lei Ordinária nº 262, de 09 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 536, de 10 de julho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 878, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: AVENIDA KONDER REIS, localizada no Balneário São José, perpendicularmente às ruas
Ana Maria Rodrigues de Freitas e José Pacheco da Silva, conforme croqui anexo.
Art. 1º.
fica denominada a seguinte via pública “Avenida Konder Reis” localizada no Lote amento São José, iniciando entre as quadras 51 e 48 até as quadras 77 e 76, conforme croqui anexo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 536, de 10 de julho de 2014.
Art. 1º.
Fica denominada como Avenida Konder Reis, a via pública iniciando na Rua 760, entre as quadras 76/77 do Bairro São José terminando na Rua 860.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 878, de 24 de junho de 2019.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.