Lei Ordinária nº 1.001, de 18 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1001

2020

18 de Maio de 2020

Altera a Lei Municipal nº. 831, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº. 831, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 831, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à realizar o processo licitatório, com interessados em fazer o recolhimento e a guarda de animais, que se encontrem em vias e locais públicos do Município de Itapoá. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o paragrafo 1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 831, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O prazo para o resgate do animal apreendido, contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão, sendo de até 10 (dez) dias corridos. (NR)
          Art. 3º. 
          Fica alterado o inciso II do artigo 29 da Lei Municipal nº 831, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            II  –  possuir animais cadastrados e que não sejam resgatados após 10 (dez) dias do recebimento de notificação a contar da data da apreensão. (NR)
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Itapoá, 18 de maio de 2020.
                MARLON ROBERTO NEUBER
                Prefeito Municipal

                JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                Chefe de Gabinete