Lei Ordinária nº 1.001, de 18 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 831, de 20 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 831, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à realizar o processo licitatório, com interessados em fazer o recolhimento e a guarda de animais, que se encontrem em vias e locais públicos do Município de Itapoá. (NR)
Art. 2º.
Fica alterado o paragrafo 1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 831, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O prazo para o resgate do animal apreendido, contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão, sendo de até 10 (dez) dias corridos. (NR)
Art. 3º.
Fica alterado o inciso II do artigo 29 da Lei Municipal nº 831, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
possuir animais cadastrados e que não sejam resgatados após 10 (dez) dias do recebimento de notificação a contar da data da apreensão. (NR)
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.