Lei Ordinária nº 1.243, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1243

2023

29 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos Profissionais da Atenção Básica, Gestão de Programas, Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

a A
Vigência a partir de 16 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de abril de 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos Profissionais da Atenção Básica, Gestão de Programas, Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificações aos servidores públicos efetivos da Secretaria de Saúde, vinculados à Atenção Básica, Gestão de Programas, Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conforme as seguintes especificações:
        I – 
        gratificação pela participação na Estratégia da Família;
          II – 
          gratificação pela participação na Equipe Multiprofissional;
            III – 
            gratificação pela gerência, alimentação e manutenção de programas específicos;
              IV – 
              gratificação pela participação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência;
                V – 
                gratificação pela participação nos Serviços de atenção Psicossocial.
                  VI – 
                  gratificação pela vinculação nas unidades de saúde do município.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de abril de 2025.
                    Parágrafo único  
                    O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo estende-se aos médicos com vínculo não efetivo, conforme sua vinculação nas unidades de saúde municipais.
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de abril de 2025.
                      Art. 2º. 
                      As gratificações, instituídas por esta Lei, não se incorporam ao vencimento ou salário do servidor, para qualquer efeito, e não podem ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
                        Parágrafo único  
                        As gratificações não devem ser suspensas quando o servidor estiver em gozo de férias, licença prêmio e licença maternidade e/ou paternidade.
                          Art. 3º. 
                          Deve ser concedida gratificação mensal ao profissional de saúde pela participação no programa de Estratégia Saúde da Família, titular das seguintes classes:
                            Art. 3º. 
                            Deve ser concedida gratificação mensal ao médico pela participação no programa de Estratégia Saúde da Família ou pela vinculação, ainda que caráter temporário, em unidades de saúde municipais, conforme as seguintes disposições:
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de abril de 2025.
                              I – 
                              Médico, de 10% a 60%;
                                II – 
                                Enfermeiro, de 10% a 60%;
                                  III – 
                                  Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de 10% a 50%;
                                    IV – 
                                    Agentes Comunitários de Saúde, de 10% a 30%;
                                      V – 
                                      Recepcionista, de 10% a 30%.
                                        Parágrafo único  
                                        A Estratégia Saúde da Família é operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias localizadas em uma área geográfica limitada, que atuam na promoção e manutenção da saúde da comunidade, bem como, na prevenção, na recuperação e reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, em conformidade com a Política Nacional da Atenção Básica.
                                          § 1º 

                                          A Estratégia Saúde da Família e a Equipe de Atenção Primária são operacionalizadas mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde,responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias localizadas em uma área geográfica delimitada que atuam na promoção, prevenção e recuperação da saúde da comunidade, conforme a Política Nacional da Atenção Básica.

                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de abril de 2025.
                                            § 2º 
                                            Todos os profissionais que desempenharem suas funções mediante vinculação específica nas unidades de saúde municipais devem ser cadastrados no CNES da unidade correspondente.
                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de abril de 2025.
                                              Art. 4º. 
                                              Deve ser concedida gratificação mensal ao profissional de saúde pela participação no programa da Equipe Multiprofissional da Saúde, titular das seguintes classes:
                                                I – 
                                                Médico 20h, de 10% a 40%;
                                                  II – 
                                                  Fisioterapeuta, de 10% a 40%;
                                                    III – 
                                                    Fonoaudiólogo, de 10% a 40%;
                                                      IV – 
                                                      Nutricionista, de 10% a 40%;
                                                        V – 
                                                        Odontólogo 20h, de 10% a 40%;
                                                          VI – 
                                                          Profissional de Educação Física, de 10% a 40%;
                                                            VII – 
                                                            Psicólogo, de 10% a 40%;
                                                              VIII – 
                                                              Técnico de Enfermagem, de 10% a 40%.
                                                                Parágrafo único  
                                                                A Equipe Multiprofissional é composta por profissionais vinculados à Atenção Básica, cadastradas no CNES, que prestam atendimento nas unidades básicas de saúde do município, ou com Práticas Integrativas Complementares – PICs, visando a maior qualidade de atendimento e resolubilidade deste nível de atenção.
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  Deve ser concedida gratificação mensal ao profissional de saúde pela participação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, titular das seguintes classes:
                                                                    I – 
                                                                    Enfermeiro, de 10% a 60%;
                                                                      II – 
                                                                      Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de 10% a 50%;
                                                                        III – 
                                                                        Motorista, de 10% a 30%;
                                                                          IV – 
                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais, de 10% a 30%.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU é composto por profissionais que atuam junto ao SAMU, cadastrados no CNES.
                                                                              Art. 6º. 
                                                                              Deve ser concedida gratificação mensal ao profissional de saúde pela participação no Serviço do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, titular das seguintes classes:
                                                                                I – 
                                                                                Médico, de 10% a 40%;
                                                                                  II – 
                                                                                  Enfermeiro, de 10% a 40%;
                                                                                    III – 
                                                                                    Psicólogo, de 10% a 40%;
                                                                                      IV – 
                                                                                      Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de 10% a 40%;
                                                                                        V – 
                                                                                        Profissional de Educação Física, de 10% a 40%;
                                                                                          VI – 
                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais, de 10% a 30%.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS é composto por profissionais vinculados ao CNES, como Equipe de CAPS.
                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              Deve ser concedida gratificação mensal ao profissional de saúde com CBO da área de saúde pela participação pela Gerência de Programas Específicos, especialmente quanto à atuação na Central de Regulação Municipal, na Central de Vigilância Epidemiológica, no Controle de Zoonoses, na Saúde do Trabalhador, na Gestão da Atenção Básica e na Assistência Farmacêutica, titular das seguintes classes:
                                                                                                I – 
                                                                                                Enfermeiro, de 10% a 40%;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Técnico e Auxiliar de Enfermagem, de 10% a 40%;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    Veterinário, de 10% a 40%;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      Fisioterapeuta, de 10% a 40%;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        Farmacêutico, de 10% a 40%
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          Deve ser concedida gratificação mensal aos servidores estatutários especiais que ocupam o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                            A definição do percentual de gratificação deve ser calculada sobre o respectivo vencimento base do profissional e deve ser definida através de decreto.
                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              Todas as gratificações previstas na presente Lei, ficam limitadas ao valor da maior gratificação paga ao tempo da publicação aos profissionais da categoria Médico, não podendo tal valor ser atualizado ou corrigido.
                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                Integra esta Lei o quadro descritivo de funções adicionais – Anexo I, com as atribuições e deveres conferidos à cada uma das gratificações prevista nesta Lei.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  As funções e deveres atribuídos a cada uma das gratificações, conforme disposto no caput, devem ser fiscalizadas pela chefia imediata de cada setor, devendo ser avaliado mensalmente o desempenho das funções previstas no Anexo I.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    O desempenho não satisfatório e/ou ausência de cumprimento das funções e deveres atribuídos no Anexo I, acarreta a perda da gratificação, no mês de referência da análise realizada pela chefia imediata de cada setor.
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      As despesas com a presente Lei são suportadas pela Ação 2317 – Funcional 0010.0122.0013 – Elemento 331900 – Referência 330 – Vínculo 1020100.
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        Revogam-se as seguintes Leis:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          nº 116, de 11 de outubro de 2002;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            nº 235, de 03 de março de 2004;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              nº 324, de 21 de dezembro de 2010;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                nº 376, 13 de dezembro de 2011;
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  nº 527, de 28 de maio de 2014;
                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                    nº 774, de 20 de abril de 2018;
                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                      nº 959, de 16 de dezembro de 2019;
                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                        os incisos I ao VII do art. 1º, da Lei nº 215, de 16 de dezembro de 2003.
                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            Itapoá, 29 de março de 2023.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            JEFERSON RUBENS GARCIA
                                                                                                                                            Prefeito de Itapoá

                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                              QUADRO DESCRITIVO DE FUNÇÕES ADICIONAIS
                                                                                                                                                I – Programa Estratégia de Saúde da Família:
                                                                                                                                                  I – Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) ou vinculação em unidades de saúde municipais:
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de abril de 2025.
                                                                                                                                                    a) Médico:
                                                                                                                                                      1. realizar perícia médica;
                                                                                                                                                        2. realizar teleconsultoria com especialistas, antes do encaminhamento clínico de pacientes;
                                                                                                                                                          3. analisar as devoluções de encaminhamento de pacientes pelo SISREG, corrigindo ou complementando os dados necessários;
                                                                                                                                                            4. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                              5. realizar o registro de dados no Sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                b) Enfermeiro:
                                                                                                                                                                  1. organizar, avaliar e orientar as ações desenvolvidas pela equipe de Saúde da família;
                                                                                                                                                                    2. organizar reuniões para discussão de casos e planejamento de atividades entre e equipe de saúde da família e a equipe multiprofissional;
                                                                                                                                                                      3. organizar as demandas administrativas e estruturais da unidade de saúde da família;
                                                                                                                                                                        4. identificar e administrar os conflitos pertinentes ao serviço;
                                                                                                                                                                          5. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                            6. realizar o registro de dados nos Sistemas Olostech e SISREG;
                                                                                                                                                                              7. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                8. realizar a coleta de imagens para a Teledermatologia.
                                                                                                                                                                                  c) Técnico e Auxiliar de Enfermagem:
                                                                                                                                                                                    1. realizar a distribuição de medicamentos para a população;
                                                                                                                                                                                      2. realizar de eletrocardiograma;
                                                                                                                                                                                        3. realizar a recepção e orientação de pacientes na unidade;
                                                                                                                                                                                          4. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                            5. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                              6. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech e SIPNI.
                                                                                                                                                                                                d) Agentes Comunitários de Saúde:
                                                                                                                                                                                                  1. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                                    2. realizar o acompanhamento das condicionalidades de saúde do bolsa família;
                                                                                                                                                                                                      3. realizar a recepção e orientação de pacientes;
                                                                                                                                                                                                        4. realizar a entrega de agendamento de consultas especializadas para os usuários do SUS;
                                                                                                                                                                                                          5. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                                            6. realizar o registro de dados nos Sistemas Olostech e SISREG.
                                                                                                                                                                                                              e) Recepcionista:
                                                                                                                                                                                                                1. realizar o registro de dados no sistema SISREG;
                                                                                                                                                                                                                  2. controlar os agendamentos realizados pelos sistemas SISREG e Olostech;
                                                                                                                                                                                                                    3. realizar o monitoramento dos pacientes que tiveram solicitações devolvidas pelo SISREG, encaminhando para o enfermeiro ou médico da unidade;
                                                                                                                                                                                                                      4. organizar a logística de informações aos pacientes a respeito de consultas agendadas.
                                                                                                                                                                                                                        II - Equipe Multiprofissional:
                                                                                                                                                                                                                          a) Médico - 20 horas:
                                                                                                                                                                                                                            1. realizar perícia médica;
                                                                                                                                                                                                                              2. realizar interlocução direta com outros níveis de atenção nos casos de internamento de pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                3. analisar as devoluções de encaminhamento de pacientes pelo SISREG, corrigindo ou complementando os dados sempre que necessários;
                                                                                                                                                                                                                                  4. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do PREVINE BRASIL;
                                                                                                                                                                                                                                    5. realizar o registro de dados no Sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                      b) Fisioterapeuta:
                                                                                                                                                                                                                                        1. realizar atendimento domiciliar a pacientes acamados e oxigenoterapia;
                                                                                                                                                                                                                                          2. realizar atendimentos fisioterapêutico em grupos com mais de 10 pacientes, voltado para patologias específicas e pacientes crônicos;
                                                                                                                                                                                                                                            3. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                                                                              4. realizar práticas integrativas complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                5. elaborar plano terapêutico singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                  6. realizar o matriciamento das equipes de saúde da família;
                                                                                                                                                                                                                                                    7. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                                                                                      8. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                        c) Fonoaudiólogo:
                                                                                                                                                                                                                                                          1. realizar atendimento domiciliar a pacientes acamados;
                                                                                                                                                                                                                                                            2. realizar atendimentos fonoaudiológico em grupos com mais de 5 pacientes, voltado para patologias específicas
                                                                                                                                                                                                                                                              3. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                4. realizar práticas integrativas complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                  5. elaborar plano terapêutico singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                    6. realizar o matriciamento das equipes de saúde da família;
                                                                                                                                                                                                                                                                      7. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                                                                                                        8. realizar orçamentos e descritivos técnicos a respeito de materiais específicos da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                          9. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                            d) Nutricionista:
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. realizar atendimento domiciliar a pacientes acamados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                2. realizar educação em saúde em grupos com mais de 10 pacientes, voltado para patologias específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. realizar práticas integrativas complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. elaborar Plano Terapêutico Singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. realizar o matriciamento das equipes de saúde da família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. realizar orçamentos e descritivos técnicos a respeito de materiais específicos da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) Odontólogo - 20 horas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. realizar atividades coletivas voltadas para a saúde bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. realizar avalição bucal de crianças nas escolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. realizar aplicação de flúor em grupos de crianças e atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. realizar o matriciamento das equipes de saúde da família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) Profissional de Educação Física:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. realizar práticas integrativas complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. elaborar Plano Terapêutico Singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. realizar o Matriciamento das Equipes de Saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. realizar o Projeto de Saúde no Território;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) Psicólogo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. realizar atendimento domiciliar a pacientes acamados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. realizar educação em saúde em grupos com mais de 10 pacientes, voltado para patologias específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. realizar práticas integrativas complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. elaborar Plano Terapêutico Singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. realizar o matriciamento das Equipes de Saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. realizar orçamentos e descritivos técnicos a respeito de materiais específicos da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) Técnico de Enfermagem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. realizar práticas integrativas complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. elaborar Plano Terapêutico Singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. realizar atividades do programa saúde na escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. realizar o Projeto de Saúde no Território;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. monitorar e realizar o registro das atividades relativas aos indicadores do Previne Brasil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. realizar orçamentos e descritivos técnicos a respeito de materiais específicos da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – SAMU:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Enfermeiro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. organizar, avaliar e orientar as ações desenvolvidas pela equipe do SAMU;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. organizar reuniões e capacitações em urgência e emergência para escolas e serviço público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. organizar as demandas administrativas e estruturais da unidade do SAMU;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. identificar e administrar os conflitos pertinentes ao serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. responsabilidade técnica do Serviço de Urgência e Emergência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Técnico e Auxiliar de Enfermagem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. higienização interna da ambulância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. recebimento conferência e reposição de oxigênio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. realizar aprimoramento profissional como socorrista, mantendo as atualizações necessárias para o bom desempenho de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. realizar capacitações sobre primeiros socorros em escolas e para os servidores públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) Motorista:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. higienização externa da ambulância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. realizar aprimoramento profissional, mantendo CNH com categoria específica para conduzir ambulância e capacitação como socorrista, mantendo as atualizações necessárias para o bom desempenho de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. auxiliar o Técnico ou Auxiliar de Enfermagem nas capacitações sobre primeiros socorros em escolas e para os servidores públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. auxiliar o Técnico ou Auxiliar de Enfermagem no atendimento de Emergência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. garantir a segurança da equipe, sinalizando o local de atendimento na rua;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. auxiliar no embarque e retirada do paciente com maca rígida ou móvel na ambulância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Auxiliar de Serviços Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. atender ao público, prestando orientações sobre o serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. atendimento telefônico da base;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. organizar e arquivar os registros de atendimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – CAPS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Médico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. realizar perícia médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. realizar interlocução direta com outros níveis de atenção nos casos de internamento de pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. analisar as devoluções de encaminhamento de pacientes pelo SISREG, corrigindo ou complementando os dados sempre que necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. realizar o registro de dados no Sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Enfermeiro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. organizar, avaliar e orientar as ações desenvolvidas pela equipe do CAPS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. controle de estoque de medicações psicotrópicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. realizar interlocução direta via telefone com outros níveis de atenção e familiares, nos casos de internamento de pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. realizar atividades em grupos terapêuticos e oficinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. elaborar Plano Terapêutico Singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. realizar o registro de dados nos Sistemas Olostech e SISREG;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) Psicólogo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. realizar atendimento domiciliar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. elaborar Plano Terapêutico Singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. realizar o matriciamento das Equipes de Saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. realizar a recepção e orientação de usuários na unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. realizar atividades em grupos terapêuticos e oficinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. realizar atividades externas com os usuários da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) Profissional de Educação Física:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. elaborar Plano Terapêutico Singular, sempre que necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. realizar o matriciamento das Equipes de Saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. realizar a recepção e orientação de usuários na unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. realizar atividades em grupos terapêuticos e oficinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. realizar atividades externas com os usuários da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Técnico e Auxiliar de Enfermagem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. realizar a recepção e orientação de usuários na unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. realizar atividades em grupos terapêuticos e oficinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. realizar atividades externas com os usuários da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. realizar o registro de dados nos sistemas Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) Auxiliar de Serviços Gerais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. atender ao público, prestando orientações sobre o serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. atendimento telefônico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. organizar e arquivar as atividades desenvolvidas pelos pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. participar de atividades em grupos voltados para a socialização de usuários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V - Gerência de Programas Específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Profissionais com CBO da Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. gerência, organizar, acompanhar, inserir dados e realizar a manutenção de programas específicos do Ministério da Saúde, Estado e município, sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.1. Central de Regulação Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.1. organizar, implantar fluxos e protocolos de encaminhamentos para especialistas nos sistemas OLOSTECH e SISREG;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.2. realizar a regulação das filas de espera dos encaminhamentos no sistema Olostech.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2. Central de Vigilância Epidemiológica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2.1. inserir, acompanhar e monitorar os dados dos sistemas: SINAN, SIM, SINASC, SIPNI E GAL;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.2.2. organizar estratégias para melhorar o registro e os indicadores destes sistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2.3. articular ações com outros níveis de atenção se os dados apresentados forem insuficientes ou indicarem risco para a população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3. Controle de Zoonoses:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.3.1. realizar o acompanhamento e análise das doenças de notificação compulsória, organizando ações em conjunto com outros setores em caso de surtos ou epidemias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3.2. investigar e acompanhar casos suspeitos e confirmados de raiva, febre amarela e outras doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4. Saúde do Trabalhador:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.4.1. construir e manter atualizado o perfil epidemiológico dos trabalhadores do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.4.2. desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.4.3. realizar capacitações dos profissionais de saúde para a identificação e monitoramento dos casos atendidos que possam ter relação com o trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.4.4. promover a vigilância de acidentes de trabalho nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.4.5. realizar ação de fiscalização e orientação preventiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5. Gestão da Atenção Básica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.1. inserir, acompanhar e monitorar os dados dos sistemas: Auxílio Brasil SISCAN, RADAR SAÚDE e PSE;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5.2. acompanhar os processos de oxigenoterapia do estado, inserindo, monitorando e acompanhando os processos de inclusão e de renovação de pedidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.5.3. acompanhar o sistema de Contra Referência do AVC, COVID e internações psiquiátricas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.5.4. alimentar o Sistemas de Gestão da Atenção Básica - E-gestor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.5. realizar o acompanhamento de obras no SISMOB;vvv
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.5.6. realizar o cadastro de propostas e projetos para recebimento de emendas parlamentares e captação de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.7. gerenciar as ações determinadas nas políticas e ou programas de saúde do Ministério da Saúde, por meio da integração, articulação e construção de parcerias entre as unidades e serviços de saúde para fortalecimento do SUS no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.8. responsabilidade técnica junto a conselho de classe específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.6. Assistência Farmacêutica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6.1. acompanhar os processos de alto custo do Estado, inserindo, monitorando e acompanhando os processos de inclusão e de renovação de pedidos pelo programa do Sismedex - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.6.2. acompanhar e monitorar os processos de dispensação de medicação para Hepatite, através do Sistema Siclom;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.6.3. realizar o registro de dados do Programa Conecta, para fornecimento de medicação através de processo judicial junto ao Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.6.4. realizar o registro de dados do Programa Olostech, para fornecimento de medicação judicial pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.6.5. realizar o remanejamento de insulinas e o Programa de Saúde da Mulher pelo Ministério da Saúde através de formulários do Google.