Lei Ordinária nº 1.337, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1337

2024

5 de Abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação por produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Itapoá.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação por produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Poder Executivo, com fulcro no art. 86, da Lei Complementar Municipal nº 44, de 12 de setembro de 2014, a conceder gratificação por produtividade aos servidores públicos, estatutários especiais, ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
        Art. 2º. 
        As gratificações, instituídas por esta Lei, não se incorporam ao vencimento ou salário do servidor, para qualquer efeito, e não podem ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
          Parágrafo único  
          Para efeito de férias e 13º salário, o servidor fará jus ao recebimento da média de gratificação dos últimos 12 meses.
            Art. 3º. 
            A definição do percentual de gratificação deve ser calculada sobre o respectivo vencimento base do profissional, de acordo com a Avaliação de Desempenho Profissional descrita no Anexo I da presente Lei.
              Parágrafo único  
              A gratificação de desempenho será paga nos percentuais de 10% a 30%, de acordo com o desempenho individual do ACS, descrito no Anexo II da presente Lei.
                Art. 4º. 
                Os enfermeiros das ESF (Estratégia de Saúde da Família) serão responsáveis pela validação da avaliação de desempenho dentro dos critérios estabelecidos no Anexo I da presente Lei Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Os relatórios individuais de produção devem ser entregues, pelo ACS, ao enfermeiro de cada Estratégia de Saúde da Família ao qual esteja vinculado, até o segundo dia útil do mês subsequente à produção.
                    Parágrafo único  
                    Na ausência do Enfermeiro, o ACS deve entregar o relatório de produção à pessoa designada pela Direção da Atenção Básica.
                      Art. 6º. 
                      O enfermeiro responsável efetuará a conferência dos relatórios e encaminhará o Relatório Mensal de produtividade junto com o cartão ponto à Direção da Atenção Básica.
                        Art. 7º. 
                        Só será concedida a gratificação ao ACS que apresentar o relatório de produção dentro dos moldes do Anexo I, respeitados os prazos estabelecidos no art. 5º desta Lei.
                          Art. 8º. 
                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.
                            Art. 9º. 
                            As disposições desta lei, caso necessário, poderão ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
                              Art. 10. 
                              Revoga-se o Inciso IV, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.243, de 29 de março de 2023.
                                IV  –  (Revogado)
                                Art. 11. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Itapoá, 05 de abril de 2024.

                                   

                                   

                                   

                                  JEFERSON RUBENS GARCIA                                                                    ELAINE CRISTINA ALVES
                                  Prefeito de Itapoá                                                                                             Chefe de Gabinete

                                    Anexo I

                                    Avaliação de Desempenho Profissional

                                      Nome do servidor:
                                      Matrícula:
                                      UBS:
                                      Mês e Ano de Referência: 

                                        1- Critérios Quantitativos:

                                          A) Número de visitas domiciliares no mês 

                                            De 400 a 500 visitas 0,5 pontos
                                            De 501 a 649 visitas1,0 pontos
                                            De 650 a 750 visitas2 pontos

                                              B) Gestantes Visitadas

                                                50% das gestantes visitadas0,2 pontos
                                                80% das Gestantes Visitadas 0,3 pontos
                                                100% das gestantes visitadas 0,5 ponto

                                                  C) Puérperas / recém-nascidos visitados 

                                                    50% das Puérperas / recém-nascidos visitados0,2 pontos
                                                    80% das Puérperas / recém-nascidos visitados0,3 pontos
                                                    100% das Puérperas / recém-nascidos visitados 0,5 ponto

                                                      D) Crianças de 0-2 anos visitados

                                                        50% das Crianças de 0-2 anos visitados0,5 pontos
                                                        80% das Crianças de 0-2 anos visitados0,7 pontos
                                                        100% das Crianças de 0-2 anos visitados 1 ponto

                                                          E) Acamados/Domiciliados Visitados

                                                            50% dos Acamados / Domiciliados visitados 0,5 pontos
                                                            80% dos Acamados / Domiciliados Visitados0,7 pontos
                                                            100% dos Acamados / Domiciliados visitados 1 ponto

                                                              F) Entrega de guias médicas (TFD) 

                                                                50% dos TFD’s entregues0,5 pontos
                                                                80% dos TFD’s entregues0,7 pontos
                                                                100% dos TFD’s entregues 1 ponto

                                                                  G) Hipertensos visitados

                                                                    50% dos hipertensos visitados0,5 pontos
                                                                    80% dos hipertensos visitados0,7 pontos
                                                                    100% dos hipertensos visitados 1 ponto

                                                                      H) Diabéticos visitados

                                                                        50% dos diabéticos visitados0,5 pontos
                                                                        80% dos diabéticos visitados0,7 pontos
                                                                        100% dos diabéticos visitados 1 ponto

                                                                          Obs.: Áreas acima de 750 pacientes o cálculo de visitas domiciliares a pacientes hipertensos e diabéticos (itens G e H) será realizado através da seguinte fórmula: Número de hipertensos da área X 750 ÷ número de pacientes da área.

                                                                            2- Ações de Apoio (0,2 ponto por ação desenvolvida limitada a 1 pontos)

                                                                              AtividadeSim/NãoAtividadeSim/Não
                                                                              Participação em grupos e palestras Apoio Acolhimento 
                                                                              Acompanhamento Bolsa Família Apoio Sala de vacina 
                                                                              Decoração informativa/preventiva Busca ativa vacinação 
                                                                              Apoio as ações de Vigilância Epidemiológica  PSE 
                                                                              Higienização das filas de especialidades  Visita fora de área 

                                                                                3- Critérios Qualitativos: 

                                                                                  A) Cooperação e solidariedade com os colegas

                                                                                    Não colaborou com o grupo ou chefia0 pontos
                                                                                    Colaborou sem maior envolvimento, fazendo apenas o que lhe foi solicitado0,5 pontos
                                                                                    Colaborou com colegas e chefia, objetivando o bom andamento dos trabalhos  1 ponto

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      __________________________                                     _________________________
                                                                                                       Servidor                                                                           Enfermeiro