Lei Ordinária nº 395, de 03 de julho de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 664, de 02 de agosto de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.058, de 31 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 122, de 28 de fevereiro de 2007
Vigência a partir de 2 de Agosto de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 664, de 02 de agosto de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 664, de 02 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 122/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O CONDEB será constituído por quinze membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação:
I
–
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Educação;
II
–
3 (três) representantes dos professores da educação básica pública;
III
–
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV
–
2 (dois) representantes dos servidores da área técnico-administrativo das escolas básicas públicas;
V
–
3 (três) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI
–
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII
–
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e
VIII
–
1 (um) representante do Conselho Tutelar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.