Lei Ordinária nº 395, de 03 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

395

2012

3 de Julho de 2012

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 122/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONDEB - CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

a A
Vigência a partir de 2 de Agosto de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 664, de 02 de agosto de 2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 122/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
    MÁRIO ELÓI TAVARES, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 122/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O CONDEB será constituído por quinze membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação:
        I  –  2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Educação;
        II  –  3 (três) representantes dos professores da educação básica pública;
        III  –  1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
        IV  –  2 (dois) representantes dos servidores da área técnico-administrativo das escolas básicas públicas;
        V  –  3 (três) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
        VI  –  2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
        VII  –  1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e
        VIII  –  1 (um) representante do Conselho Tutelar.

        Itapoá (SC), 03 de julho de 2012

         

        MÁRIO ELÓI TAVARES

        Prefeito Municipal