Lei Ordinária nº 664, de 02 de agosto de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 122, de 28 de fevereiro de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 395, de 03 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 122/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O CONDEB será constituído por onze membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação:
I
–
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Educação e um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
II
–
1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III
–
1 (um) representante da OAB (Itapoá);
IV
–
1 (um) representante dos servidores da área técnico-administrativo das escolas básicas públicas;
V
–
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI
–
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII
–
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e
VIII
–
1 (um) representante do Conselho Tutelar.