Lei Ordinária nº 664, de 02 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

664

2016

2 de Agosto de 2016

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 122/2007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONDEB - CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 122/2007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONDEB - CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 122/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O CONDEB será constituído por onze membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação:
        I  –  2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Educação e um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
        II  –  1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
        III  –  1 (um) representante da OAB (Itapoá);
        IV  –  1 (um) representante dos servidores da área técnico-administrativo das escolas básicas públicas;
        V  –  2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
        VI  –  2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
        VII  –  1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e
        VIII  –  1 (um) representante do Conselho Tutelar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 395/2012, de 03 de julho de 2012.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)

           

          Itapoá (SC), 19 de julho de 2016.

             

            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal