Resolução nº 24, de 11 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Altera o § 3º do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O Vice-Presidente e o Secretário poderão integrar as Comissões Permanentes, no caso de serem os únicos representantes de seus partidos, respeitada a proporcionalidade partidária prevista no art. 54 deste Regimento Interno. (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.