Resolução nº 24, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

24

2025

11 de Fevereiro de 2025

Altera o § 3º do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá

a A
Altera o § 3º do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá
    O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), Ivan Pinto da Luz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Altera o § 3º do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O Vice-Presidente e o Secretário poderão integrar as Comissões Permanentes, no caso de serem os únicos representantes de seus partidos, respeitada a proporcionalidade partidária prevista no art. 54 deste Regimento Interno. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Câmara Municipal de Itapoá, 11 de fevereiro de 2025.

           

           

           


          Ivan Pinto da Luz – MDB
          Presidente