Portaria nº 574, de 17 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

574

2025

17 de Março de 2025

Altera Portaria n. 480, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Karolina Vitorino, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

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Altera Portaria n. 480, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Karolina Vitorino, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

    Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,



    CONSIDERANDO que a progressão do anuênio da servidora KAROLINA VITORINO para o percentual acumulado de 10% (dez por cento) já era paga anteriormente, por se tratar de uma progressão automática conforme o art. 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, mas não foi formalizada por meio de portaria específica;

    CONSIDERANDO que a progressão automática ao Nível III – Classe D deveria ter sido formalizada até 08/01/2025, conforme os critérios estabelecidos na Resolução Legislativa n. 07/2014;

    CONSIDERANDO a necessidade de regularização e atualização dos registros funcionais do servidor;



    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica incluída no art. 1º da Portaria n. 480, de 26 de fevereiro de 2024, a progressão automática da servidora KAROLINA VITORINO, matrícula nº 51108-00, ocupante do cargo de Analista Jurídico, para a referência Nível III – Classe D, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, conforme a tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:
        Art. 2º. 
        Ficam incluídos na Portaria n. 480, de 26 de fevereiro de 2024, os anuênios automáticos concedidos a servidora KAROLINA VITORINO, matrícula nº 51108-00, ocupante do cargo de Analista Jurídico, alterando para 10% (dez por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, conforme a tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:
          Art. 3º. 
          O pagamento da progressão automática ao Nível III – Classe D será efetuado de forma retroativa a partir de 08/01/2025, em conformidade com o disposto na Resolução Legislativa n. 07/2014.
            Art. 4º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

              Câmara Municipal de Itapoá/SC, 17 de março de 2025.

              Ivan Pinto da Luz

              Presidente

              [assinado digitalmente]