Portaria nº 580, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

580

2025

21 de Março de 2025

Altera Portaria n. 477, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Francisco Xavier Soares Filho, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

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Altera Portaria n. 477, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Francisco Xavier Soares Filho, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

    Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, inciso XXX, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,

    CONSIDERANDO que a progressão do anuênio do Servidor Francisco Xavier Soares Filho para o percentual acumulado de 32% (trinta e dois por cento) já era paga anteriormente, por se tratar de uma progressão automática conforme o art. 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, porém sem formalização por portaria específica;

    CONSIDERANDO a necessidade de regularização e atualização dos registros funcionais do servidor;



    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Altera Artigo 2º da Portaria nº 477, de 26 de fevereiro de 2024, regularizando o percentual do anuênio para 32% (trinta e dois por cento), que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

          Câmara Municipal de Itapoá/SC, 21 de março de 2025.

           

           

          Ivan Pinto da Luz
          Presidente
          [assinado digitalmente]