Portaria nº 581, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

581

2025

21 de Março de 2025

Dispõe sobre a progressão e o anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Flavio de Souza Ferreira, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Portaria nº 652, de 02 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a progressão e o anuênio automáticos, no padrão de vencimento do Servidor Flavio de Souza Ferreira, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

    Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,

    CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira.

    CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.

    CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.

    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, em que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.



    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica concedida a progressão automática ao servidor FLAVIO DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 604095-00, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, para a referência Nível I – Classe B, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:

        Histórico Funcional de Progressões do Servidor Flavio de Souza Ferreira

        Data

        Progressão

        Período

        01/02/2024

        0,00%

        Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)

          Art. 2º. 
          Fica concedido o anuênio automático ao servidor FLAVIO DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 604095-00, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, para a porcentagem acumulada de 2% (dois por cento), já paga anteriormente, por se tratar de uma progressão automática, porém sem formalização por portaria específica, com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:

            Histórico Funcional de Anuênios do Servidor Flavio de Souza Ferreira

            Data

            Anuênio Acumulado

            Período

            01/02/2024

            0%

            Posse do servidor e início das atividades no cargo efetivo

            01/02/2025

            2%

            Anuênio de 2% no ano.

              Art. 3º. 
              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

                Câmara Municipal de Itapoá/SC, 21 de março de 2025.

                 

                 

                Ivan Pinto da Luz
                Presidente
                [assinado digitalmente]