Lei Ordinária nº 79, de 22 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

79

2006

22 de Junho de 2006

INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Março de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 129, de 28 de março de 2007
INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

     


           LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída gratificação de estímulo à regência de classe para os ocupantes de cargos do grupo docente, do quadro do magistério público municipal, que estejam no efetivo exercício da regência de classe.
        Parágrafo único  
        A gratificação de que trata o caput corresponderá ao valor equivalente a 4,00 % (quatro por cento) sobre o vencimento base do servidor.
          Art. 2º. 
          O especialista em assuntos educacionais fará jus à gratificação equivalente a 4,00 % (quatro por cento) sobre seu vencimento base do cargo efetivo, pelo exercício de função especializada de magistério.
            Art. 3º. 
            Os servidores beneficiados nos termos desta Lei deixarão de perceber a gratificação durante afastamentos, da regência de classe e da função especializada do magistério, exceto em caso de férias.
              Art. 4º. 
              A despesa decorrente da aplicação desta lei será custeada pelos programas:
                12.361.0017.2.328000 – Implementação valorização salarial dos professores - convênio
                  3.1.90. 00.00 Aplicação direta (307)
                    Fonte 118: Transferência do Fundef
                      12.365.0019.2.364.000 – Implementação valorização salarial dos professores
                        3.1.90.00.00 Aplicação direta (331)
                          Fonte 101: Recursos de impostos e transferências
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                               

                              Itapoá (SC), 22 de junho de 2006

                               

                               


                              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                              Prefeito Municipal