Lei Ordinária nº 79, de 22 de junho de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 129, de 28 de março de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 28 de Março de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 129, de 28 de março de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 129, de 28 de março de 2007
Revogado pela Lei Municipal n. 129/2007
Revogado pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 129, de 28 de março de 2007.
Art. 1º.
Fica instituída gratificação de estímulo à regência de classe para os ocupantes de cargos do grupo docente, do quadro do magistério público municipal, que estejam no efetivo exercício da regência de classe.
Parágrafo único
A gratificação de que trata o caput corresponderá ao valor equivalente a 4,00 % (quatro por cento) sobre o vencimento base do servidor.
Art. 2º.
O especialista em assuntos educacionais fará jus à gratificação equivalente a 4,00 % (quatro por cento) sobre seu vencimento base do cargo efetivo, pelo exercício de função especializada de magistério.
Art. 3º.
Os servidores beneficiados nos termos desta Lei deixarão de perceber a gratificação durante afastamentos, da regência de classe e da função especializada do magistério, exceto em caso de férias.
Art. 4º.
A despesa decorrente da aplicação desta lei será custeada pelos programas:
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.