Lei Ordinária nº 42, de 18 de setembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 885, de 15 de julho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.074, de 26 de maio de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública:
RUA DOS PASSARINHOS, localizada entre as quadras 42/76 e Quadras 45/48 do “LOTEAMENTO SÃO JOSÉ I”.
Art. 1º.
Fica denominada como Rua dos Passarinhos, a via pública iniciando na Rua 760, entre as quadras 45/48 do Bairro São José terminando na Rua Willington Rodrigues Junqueira entre a quadra L/O do Residencial Príncipe. (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 885, de 15 de julho de 2019.
Art. 1º.
Fica denominada como Rua dos Passarinhos a via pública iniciando na Rua Francisco Quintino Correia (760), entre as quadras 42/76 do Balneário São José, terminando na Rua Wellington Rodrigues Junqueira, entre as Quadras O/R do Balneário Residencial Príncipe. (NR)”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.074, de 26 de maio de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.