Lei Ordinária nº 261, de 01 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.513, de 25 de março de 2026
Vigência a partir de 25 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 1.513, de 25 de março de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 1.513, de 25 de março de 2026
Revogado pela Lei n. 1513, de 25 de março de 2026
Revogado pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.513, de 25 de março de 2026.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de forma dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 69 do Balneário São José, neste Município ao Grupo Comunitário RIOMAR.
§ 1º
A concessão referida no caput deste artigo, terá como única finalidade a execução de obras de promoção social e comunitária e viabilizar a instalação
da referida Associação.
§ 2º
A presente concessão é por tempo indeterminado podendo ser revogada desde que ocorram mudanças de finalidades e utilidades que a Associação
Comunitária mantém
Art. 2º.
A Associação beneficiária não poderá transferir os direitos a si concedidos em hipótese alguma, nem tão pouco alterar suas finalidades sociais sob pena de ser a concessão revogada imediatamente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.