Lei Ordinária nº 261, de 01 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.513, de 25 de março de 2026
Vigência entre 1 de Dezembro de 2000 e 24 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 261, de 01 de dezembro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 261, de 01 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de forma dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 69 do Balneário São José, neste Município ao Grupo Comunitário RIOMAR.
§ 1º
A concessão referida no caput deste artigo, terá como única finalidade a execução de obras de promoção social e comunitária e viabilizar a instalação
da referida Associação.
§ 2º
A presente concessão é por tempo indeterminado podendo ser revogada desde que ocorram mudanças de finalidades e utilidades que a Associação
Comunitária mantém
Art. 2º.
A Associação beneficiária não poderá transferir os direitos a si concedidos em hipótese alguma, nem tão pouco alterar suas finalidades sociais sob pena de ser a concessão revogada imediatamente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.