Lei Ordinária nº 261, de 01 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

261

2000

1 de Dezembro de 2000

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA O GRUPO COMUNITÁRIO RIOMAR.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.513, de 25 de março de 2026
Vigência entre 1 de Dezembro de 2000 e 24 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 261, de 01 de dezembro de 2000
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA O GRUPO COMUNITÁRIO RIOMAR.
    ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
       
       
             LEI
       
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de forma dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 69 do Balneário São José, neste Município ao Grupo Comunitário RIOMAR.
          § 1º 
          A concessão referida no caput deste artigo, terá como única finalidade a execução de obras de promoção social e comunitária e viabilizar a instalação da referida Associação.
            § 2º 
            A presente concessão é por tempo indeterminado podendo ser revogada desde que ocorram mudanças de finalidades e utilidades que a Associação Comunitária mantém
              Art. 2º. 
              A Associação beneficiária não poderá transferir os direitos a si concedidos em hipótese alguma, nem tão pouco alterar suas finalidades sociais sob pena de ser a concessão revogada imediatamente.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000
                   
                   
                   
                  ADEMAR RIBAS DO VALLE
                  Prefeito Municipal