Resumo (36ª Reunião Comissões Permanentes da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Comissões Permanentes
Abertura: 04/11/2025 - 09:00
Encerramento: 04/11/2025 - 11:00



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Ademar / MDB
Daniel Weber / UNIÃO BRASIL
Diego / PL
Jessica / PL
Marcio Melo / PSD
Marta / PL
Odinei / MDB
Valdecir / AVANTE






Expedientes
Discussão e votação das atas; Leitura de correspondências (arts. 164 e 165, do Regimento Interno):

Discussão e votação da Ata n. 41/2025 (35ª Reunião Ordinária das Comissões) e Ata n. 42/2025 (8ª Reunião Extraordinária), as quais foram aprovadas.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Ademar / MDB
Daniel Weber / UNIÃO BRASIL
Diego / PL
Jessica / PL
Marcio Melo / PSD
Marta / PL
Odinei / MDB
Valdecir / AVANTE



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Substitutivo nº 4 de 2025
Autor: Odinei
Número de Protocolo: 1317
Processo: 4/2025
Institui a Política Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária, no âmbito do Município de Itapoá e dá outras providências.
Parecer Favorável

Obs.: Aprovado com a Emenda n. 90/2025
2 - Projeto de Lei Complementar nº 26 de 2025
Autor: Marta
Número de Protocolo: 1212
Processo: 26/2025
Inclui a “Estrada 6016 Clara Riekel” no Anexo III da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências.
Matéria não votada
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2025
Autor: Jeferson Rubens Garcia - Prefeito
Número de Protocolo: 1410
Processo: 91/2025
Autoriza o Município de Itapoá a realizar Termos de Cessão de Uso ou de Doação de bens móveis, com o Corpo de Bombeiros Militar e com as Polícias Militar e Civil, do Estado de Santa Catarina.
Parecer Favorável
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2025
Autor: Jeferson Rubens Garcia - Prefeito
Número de Protocolo: 1265
Processo: 92/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$80.000,00, para o IPESI
Parecer Favorável
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2025
Autor: Ivan da Luz
Número de Protocolo: 1282
Processo: 94/2025
Institui a sala de fiscalização e acesso à informação da Câmara Municipal de Itapoá e dá outras providências.
Parecer Favorável



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Substitutivo nº 4 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim
  • Projeto de Lei Complementar nº 26 de 2025 Matéria não votada
    Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    Presidente Ademar distribuiu os projetos que deram entrada na casa no dia 3 de outrubro para o jurídico. Vereador Odineu propôs a Emenda n. 90/2025 ao PLS 04/2025, a qual foi aprovada com o pedido do vereador Valdecir para também assinar a Emenda. O vereador Ademar distribuiu a relatoria dos Projetos que entraram na casa. No Projeto de Lei n. 99/2025, Daniel ficou como relator; no Projeto de Lei n. 103/2025, Jessica como relatora; e no Projeto de Resolução n. 10/2025, Marta como relatora.




    Considerações Finais

    Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declara encerrada a sessão. A presente Ata eletrônica é assinada digitalmente pelos vereadores abaixo relacionados, em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador.