Resumo (40ª Reunião Comissões Permanentes da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Comissões Permanentes
Abertura: 02/12/2025 - 09:00
Encerramento: 02/12/2025 - 11:00



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Ademar / MDB
Daniel Weber / UNIÃO BRASIL
Diego / PL
Jessica / PL
Marcio Melo / PSD
Marta / PL
Odinei / MDB
Valdecir / AVANTE






Expedientes
Discussão e votação das atas; Leitura de correspondências (arts. 164 e 165, do Regimento Interno):

Discussão e votação da Ata n. 46/2025, da 39ª Reunião Ordinária das Comissões Permanentes, a qual foi aprovada.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Ademar / MDB
Daniel Weber / UNIÃO BRASIL
Diego / PL
Jessica / PL
Marcio Melo / PSD
Marta / PL
Odinei / MDB
Valdecir / AVANTE



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2025
Autor: Jeferson Rubens Garcia - Prefeito
Número de Protocolo: 1225
Processo: 25/2025
Altera a Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Parecer Favorável
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 103 de 2025
Autor: Ivan da Luz
Número de Protocolo: 1448
Processo: 103/2025
Declara como Utilidade Pública o “Instituto Encantado Container” no município de Itapoá/SC.
Parecer Favorável



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Não
  • Jessica - Não
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Não
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Não
  • Projeto de Lei Ordinária nº 103 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Ademar, distribuiu a relatoria do Projeto de Lei n. 122/2025 para o Marcio.




    Considerações Finais

    Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declara encerrada a sessão. A presente Ata eletrônica é assinada digitalmente pelos vereadores abaixo relacionados, em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador.