Lei Ordinária nº 26, de 03 de abril de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 90, de 31 de maio de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Fica denominada:
- Manoel Pedro da Silveira a rua localizada entre as quadras 13/19 e 18/22 do loteamento Balneário Paese.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 90, de 31 de maio de 2002.
Art. 2º.
Fica denominada:
- Santa Paulina a rua localizada entre as quadras 1/6 do loteamento Balneário Paese, fazendo divisa com a área de Geraldo M. Gunther.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 90, de 31 de maio de 2002.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.