Lei Ordinária nº 262, de 09 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 536, de 10 de julho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 878, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 10 de Julho de 2014 e 23 de Junho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 536, de 10 de julho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 536, de 10 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: AVENIDA KONDER REIS, localizada no Balneário São José, perpendicularmente às ruas
Ana Maria Rodrigues de Freitas e José Pacheco da Silva, conforme croqui anexo.
Art. 1º.
fica denominada a seguinte via pública “Avenida Konder Reis” localizada no Lote amento São José, iniciando entre as quadras 51 e 48 até as quadras 77 e 76, conforme croqui anexo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 536, de 10 de julho de 2014.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.