Lei Ordinária nº 872, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 258, de 08 de novembro de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 840, de 25 de fevereiro de 2019
Vigência entre 24 de Junho de 2019 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 872, de 24 de junho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 872, de 24 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 258/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada como Avenida Perola do Atlântico (860), a via pública iniciando nas quadras – 53/31 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico, e terminando no lote 11 da Quadra - P Bairro Príncipe divisa com Bairro São José. (NR)