Lei Ordinária nº 138, de 02 de dezembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 273, de 10 de dezembro de 2004
Vigência a partir de 10 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 273, de 10 de dezembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 273, de 10 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA: MANOEL DE ARZÃO - Localizada entre as Quadras 34/38 e 37/41, do Loteamento São José I.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.