Lei Ordinária nº 73, de 09 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

1994

9 de Novembro de 1994

REVOGA LEI MUNICIPAL NO 035/1993 E DETERMINA NOVOS ÍNDICES PARA COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ E CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC.

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 151, de 31 de dezembro de 2002
REVOGA LEI MUNICIPAL No 035/1993 E DETERMINA NOVOS ÍNDICES PARA COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ E CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

             
               LEI


        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei Municipal no 035/1993.
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, para a cobrança da taxa de iluminação pública – TIP, de conformidade com os seguintes percentuais:
            Valor da Tarifa6,138330
            Residencial Normal
            Faixa de ConsumoÍndice
            Até 30 Kwh6,0
            De 31 a 50 Kwh10,0
            De 51 a 100 Kwh24,4
            De 101 a 200 Kwh38,3
            De 201 a 500 Kwh79,9
            De 501 a 1000 Kwh108,0
            Acima de 1000 Kwh216,0
            Residencial Veranista
            Até 30 Kwh20,0
            De 31 a 100 Kwh30,0
            De 101 a 200 Kwh60,0
            De 201 a 500 Kwh120,0
            De 501 a 1000 Kwh120,0
            Acima de 1000 Kwh240,00
            Com. Ind. – Emp. Serv. Público 
            Até 30 Kwh40,0
            De 31 a 50 Kwh58,7
            De 51 a 100 Kwh122,7
            De 101 a 200 Kwh146,7
            De 201 a 500 Kwh173,3
            De 501 a 1000 Kwh266,7
            Acima de 1000 Kwh373,3
            Poderes Públicos – Estadual e Federal
            Todas as faixas666,7
            Poder Público Municipal
            Todas as faixas isento
            Primários
            Até 2000 Kwh494,7
            De 2001 a 5000 Kwh990,6
            De 5001 a 10000 Kwh1.485,3
            De 10001 a 50000 Kwh1.981,3
            Acima de 50000 Kwh2.477,3
              Art. 3º. 
              Fica determinado que ao término dos exercícios financeiros, nos casos em que o produto da arrecadação da taxa seja superior as despesas para a qual se destina, o saldo será aplicado da seguinte forma:
                a) 
                50% na melhoria do padrão e/ou extensões da rede de iluminação pública, praças esportivas públicas ou de quadras de esportes de escolas públicas.
                  b) 
                  50% na ampliação e/ou construção de redes de distribuição elétrica, deslocamento de postes da rede de distribuição da Celesc, para o atendimento as obras do interesse da Municipalidade.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       Itapoá (SC), 09 de novembro de 1994
                       
                       
                       
                      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      Prefeito Municipal