Lei Ordinária nº 583, de 03 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

583

2015

3 de Junho de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 088/2002, QUE CRIA O PROGRAMA NOSSA AGRICULTURA DE INCENTIVO AS FAMÍLIAS RURÍCOLAS DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 935, de 24 de outubro de 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 088/2002, que CRIA O PROGRAMA “NOSSA AGRICULTURA” DE INCENTIVO AS FAMÍLIAS RURÍCOLAS DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                                                                               SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 088/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Para a execução dessa Lei, fica autorizado ao Poder Executivo, disponibilizar e/ou utilizar equipamentos adquiridos com a finalidade de fomento da agricultura local.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 088/2002.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Modifica o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 088/2002, que passará a ter a seguinte redação:
            Art. 3º.   Para efeitos do inciso II, do artigo anterior, o Poder Executivo Municipal criará banco de horas individual, compreendendo o máximo de 30 (trinta) horas anuais trabalhadas para cada beneficiário, observada a contrapartida equivalente o valor de 10 (dez) litros de diesel para cada hora de retroescavadeira e 07 (sete) litros de diesel para cada hora trabalhada pelo trator/pneu.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Itapoá (SC), 03 de junho de 2015.

               

              SERGIO FERREIRA DE AGUIAR

              Prefeito Municipal