Lei Ordinária nº 583, de 03 de junho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 935, de 24 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 88, de 15 de maio de 2002
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 935, de 24 de outubro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 935, de 24 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 088/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Para a execução dessa Lei, fica autorizado ao Poder Executivo, disponibilizar e/ou utilizar equipamentos adquiridos com a finalidade de fomento da agricultura local.
Art. 2º.
Fica suprimido o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 088/2002.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
Modifica o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 088/2002, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Para efeitos do inciso II, do artigo anterior, o Poder Executivo Municipal criará banco de horas individual, compreendendo o máximo de 30 (trinta) horas anuais trabalhadas para cada beneficiário, observada a contrapartida equivalente o valor de 10 (dez) litros de diesel para cada hora de retroescavadeira e 07 (sete) litros de diesel para cada hora trabalhada pelo trator/pneu.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.