Lei Ordinária nº 155, de 19 de novembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 824, de 03 de dezembro de 2018
Vigência entre 19 de Novembro de 2007 e 2 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 155, de 19 de novembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 155, de 19 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do município de Itapoá, a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas.
Parágrafo único
A semana de que trata o caput culminará no dia 26 de junho, data instituída como “Dia internacional contra o uso e tráfico de drogas”.
Art. 2º.
O objetivo da Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas visa:
I –
Elaborar e reavaliar programas de prevenção e combate ao uso de drogas, integrando entidades governamentais, não-governamentais, juntamente com toda a comunidade;
II –
Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.